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Condsef/Fenadsef e MS debatem Gacen e conversão de tempo comum em tempo especial


O Ministério da Saúde se comprometeu a orientar os Recursos Humanos do órgão nos estados a receberem a solicitação da conversão do tempo a partir de 15 de novembro

Publicado: 24/10/2017

Da Condsef

No último dia 19 de outubro, a Condsef/Fenadsef participou de uma reunião no Ministério da Saúde para discutir dois pontos específicos que se arrastam há anos e vêm prejudicando os servidores lotados no ministério: a Gacen e a conversão de tempo comum em tempo especial. Sobre a Gacen, a Condsef quer que gratificação seja extensiva a todos os servidores que atuam no controle de endemias e na vigilância em saúde. Também foi discutida a metodologia de reajuste da gratificação, uma vez que atualmente a legislação é vaga ao garantir aumento do benefício apenas quando houver reajuste geral para o funcionalismo, o que dificilmente acontece. A proposta da entidade é que o reajuste seja anual.

Sobre a conversão do tempo comum em tempo especial, a discussão se deu em torno do Memorando nº 34. Foram tratados especificamente os itens 4 e 5 do documento. Em alguns casos, para fazer a conversão desse tempo, será preciso apresentar laudo insalubre, e, em outros casos, não será necessário. Os servidores que fazem parte do item 4 estão liberados do laudo, enquanto os que são alcançados pelo item 5 têm que apresentar o parecer.

O Ministério da Saúde se comprometeu a orientar os Recursos Humanos do órgão nos estados a receberem a solicitação da conversão do tempo a partir de 15 de novembro.  Com isso, muitos servidores que trabalham em situação insalubre vão poder solicitar a aposentadoria especial.

É importante ressaltar que essa conversão se refere ao tempo em que esses servidores eram regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), antes do Regime Jurídico Único (RJU), implantado em 1990. Após essa data, os servidores que queiram converter o tempo comum em especial terão que apresentar os laudos de insalubridade.  Mas, quem converter o tempo comum em especial após 1990, a aposentadoria especial será para o regime geral da Previdência, o INSS. Nesse caso, o servidor perde o vínculo com o serviço público.

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