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Condsef/Fenadsef questiona, no STF, aumento da alíquota previdenciária


A MP posterga reajustes já negociados com algumas carreiras do serviço público e aumenta a alíquota previdenciária dos servidores federais de 11 para 14% para o valor que exceder o teto do INSS (R$ 5.531,31)

Publicado: 16/11/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

A Condsef/Fenadsef vai entrar como amici curiae (terceira interessada) em Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Psol, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória 805/17 do governo Temer. A MP posterga reajustes já negociados com algumas carreiras do serviço público e aumenta a alíquota previdenciária dos servidores federais de 11 para 14% para o valor que exceder o teto do INSS (R$ 5.531,31).

Além da Condsef/Fenadsef, devem entrar como amici curiae outras entidades nacionais que representam servidores públicos federais e compõem o Fonasefe. Segundo a ADI, a MP 805 apresenta vícios formais e materiais, que vão de encontro com pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. 

A ADI 5809 já encontrasse com o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu prazo para o governo federal se manifestar contra a ação. Enquanto não sai a decisão do mérito, o Psol solicitou concessão de liminar, já que a medida provisória tem força de lei e entra em vigor a partir do momento de sua publicação. 

O diretor da Secretaria de Imprensa do Sindsep-PE, Fernando Lima, lembra que a MP 805 foi editada com o argumento de restrição orçamentária para ajuste fiscal. “Mas os reajustes remuneratórios foram negociados entre 2015 e 2016, quando já se falava em crise. Eles também estavam previsto no orçamento da União e a sua suspensão e postergação configura, na verdade, uma escolha política do governo, que prioriza o capital financeiro em detrimento ao serviço público”, argumenta o sindicalista.

Em relação ao aumento da alíquota previdenciária, o artigo 195 diz que “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No entanto, a MP 805 não traz estudo que evidencie a necessidade de aumento da alíquota para assegurar o equilíbrio financeiro das contas do regime próprio da Previdência. Ao contrário, apresenta apenas dados alarmistas e projeções sem fundamentações técnica e teórica.

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