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Empregados da Ebserh vão apreciar proposta negociada no TST


A proposta deve ser apreciada nos estados e o que a maioria decidir será acatado. Para definir o voto de Pernambuco, o Sindsep realiza uma assembleia nesta quinta, 23, às 13h15, na sala 5 (3º andar)

Publicado: 20/11/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) exauriu todas as possibilidades de negociação entre a Ebserh e a Condsef/Fenadsef. Na última sexta-feira, dia 17, o juiz auxiliar da vice-Presidência, Rogério Neiva, apresentou uma proposta final, que consiste em levar as cláusulas econômicas ao dissídio, manter basicamente todas as sociais, excluindo apenas o abono de dois dias. A proposta deve ser apreciada nos estados pela base até a próxima sexta. O que a maioria decidir será acatado. Para definir o voto de Pernambuco, o Sindsep-PE realiza uma assembleia nesta quinta-feira, 23 de novembro, às 13h15, em primeira convocação, e, às 13h30, em segunda, na sala 5 (3º andar).

O desfecho dessa intermediação do TST não foi a desejada pelos trabalhadores, mas foi a possível diante da intransigência da Ebserh e do governo, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, que só apontava reajuste zero e perda de direitos. “O cenário é preocupante. Reflexo dessa política de governo, dessa reforma trabalhista e do velho discurso de que os trabalhadores do setor público são privilegiados”, dispara a diretora do Sindsep-PE, Gislaine Fernandes (técnica de enfermagem da Ebserh Recife).

A última reunião entre a Condsef/Fenadsef, comissão de empregados e representantes da Ebserh teve início na quinta, 16, e terminou na sexta, 17. Foram necessários dois dias de negociação para se chegar a uma compreensão da proposta. No primeiro dia, a empresa pública apresentou a proposta de levar as cláusulas econômicas ao dissídio e fazer ajustes na redação de alguns itens do ACT, que notadamente refletiria mais perdas. 

A Ebserh propôs mudar o intervalo intrajornada para intervalo com tempo de trabalho não remunerado para quem trabalha como plantonista. Hoje, o intervalo de uma hora é considerado dentro das 12 horas de plantão, conforme Súmula Vinculante 444, e a intenção era não considerar. Outro ponto seria alterar a licença para acompanhamento de familiar, de modo a restringir para os empregados de jornada especial apenas para casos de urgência e emergência. Sem falar da compensação do banco de horas de, no máximo, 60 dias, para 180 dias. Como essas propostas não foram aceitas, a empresa voltou atrás e o TST apresentou essa segunda versão, que será levada à análise dos trabalhadores.

Para o juiz auxiliar do TST, Rogério Neiva, o resultado da negociação foi vantajosa para os trabalhadores. Ele pondera que, caso as cláusulas sociais fosse a jugalmento, poderiam cair. Agora, elas estão mantidas até fevereiro de 2019. “Levar as cláusulas econômicas e apenas essas implica, pela jurisprudência do SDC (Seção de Dissídios Cletivos) na tendência de um reajuste salarial pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou algo parecido, retroativo a março de 2017, referente aos salários e benefícios”, frisa o magistrado, em vídeos gravados a pedido da Condsef/Fenadsef (vídeo 1 vídeo 2). 

AÇÃO JUDICIAL
Após a assembleia para avaliar proposta do TST, a direção do Sindsep-PE convoca os empregados da Ebserh Recife para uma segunda assembleia. Reforçando que será também na quinta-feira, 23, na Sala 5 (3º andar), às 14h. Dessa vez, a pauta será para deliberar sobre ação coletiva relaciona ao auxílio transporte.

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