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Empregados da Ebserh vão levar cláusulas econômicas do ACT ao dissídio coletivo


De acordo com proposta negociada pelo TST, as cláusulas sociais serão mantidos, retirando apenas o abono de dois dias

Publicado: 27/11/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

A Condsef/Fenadsef enviou nessa segunda-feira (27), um ofício ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento informa que por ampla maioria os empregados da Ebserh aceitaram a proposta negociada na Justiça com a empresa pública de levar as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018 ao dissídio e manter as cláusulas sociais, retirando apenas o abono de dois dias.
 
No ofício, a Condsef/Fenadsef  solicita também uma reunião com o TST até a próxima semana para formalizar a decisão. De acordo com o que foi negociado no Tribunal, o dissídio coletivo deve ser julgado até março do ano que vem, quanto vence uma nova data-base, com valores retroativos a 1º de março deste ano. 
 
Segundo a Condsef/Fenadsef foram consultados empregados de 20 unidades da Ebserh, espalhadas em 14 estados. Em apenas duas unidades, uma na Bahia e outra no Ceará, a proposta negociada no TST foi rejeitada. No entanto, os trabalhadores acataram a decisão da maioria. Na Ebserh Recife, a assembleia para discutir e deliberar sobre a proposta do ACT foi realizada na quinta-feira passada. Das 47 pessoas presentes, 34 aceitaram a proposta e 13 rejeitaram. 
 
Segundo a diretora do Sindsep-PE, Gislaine Fernandes, muitos empregados não concordaram com a perda dos abonos, principalmente após um período de longa negociação e com impactos financeiros só a partir do ano que vem, quando vencerá uma nova data-base.
 
Mas a Condsef/Fenadsef já adianta que o abono de dois dias deve continuar sendo parte do pleito da categoria como cláusula para retornar ao ACT. Segundo a entidade, aqueles empregados que ainda não fizeram uso vão poder requerer os abonos a partir de critérios que ainda deverão ser definidos. 
 
Para a Condsef/Fenadsef, a decisão dos empregados foi acertada. Ainda este ano, a entidade deve construir com os trabalhadores do setor e entregar à Ebserh a pauta de reivindicações do ACT 2018/2019.
 
Segundo o juiz auxiliar do TST, Rogério Neiva, que vem acompanhando o caso, a expectativa é que no julgamento das cláusulas econômicas, os trabalhadores consigam o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice parecido, tanto no salário quanto nos benefícios. 
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