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Geap lança programa de refinanciamento para usuários inadimplentes e com atraso


Em regime de intervenção fiscal, etapa anterior a falência, o Geap corre contra o tempo para se recuperar e lançou mão, no último dia 14, do Refis, um programa de refinanciamento de dívida com descontos que podem chegar a 95% e parcelamento de saldo devedor em até 60 meses

Publicado: 24/05/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Em regime de intervenção fiscal, etapa anterior a falência, o Geap corre contra o tempo para se recuperar e lançou mão, no último dia 14, do Refis, um programa de refinanciamento de dívida com descontos que podem chegar a 95% e parcelamento de saldo devedor em até 60 meses. Os interessados devem comparecer ao balcão de atendimento da Gerência Estadual da Geap, com documentos pessoais, ou ligarem para a Central de Atendimento (0800 728 8300), e escolherem a opção “Informações Financeiras”.

Só pode aderir ao Refiz quem teve o plano cancelado, por inadimplência ou atraso, num prazo superior a 90 dias. O percentual de desconto e número possível de parcelamento da dívida depende da situação de cada usuário. Mais detalhes no site www.geap.com.br. “O Refiz foi uma iniciativa dos representantes dos usuários no Conad (Conselho de Administração da Geap)”, conta Ivete Vicentina de Amorim, indicada pela Condsef/Fenadsef para o Conselho de Administração do Geap. 

Além do Refiz, já está sendo estudada a criação de um plano regional para atender todos os estados, com mensalidades mais em conta. Pernambuco já possui essa modalidade, o Geap para você, e tem dado certo. “É uma maneira dos usuários reverem os contratos, diminuir os custos, sem sair do plano”, justifica Ivete.

Outra investida do Geap para conter gastos e sair dessa crise é conscientizar os usuários a procurarem, se for o caso, a ouvidoria do plano de saúde e não a da Agência Nacional de Saúde (ANS). É que as reclamações dos usuários na ANS geram multas. “Os planos de autogestão tem uma lógica diferente dos privados. O Geap é nosso. Não visamos lucro, portanto o valor das multas é rateado e repassado para o valor das mensalidades”, lembrou Ivete Vicentina.

O Refis foi criado para atender cada um desses cenários de negociação

1º Cenário
Público cancelado com dividas de até R$ 200,00 (duzentos reais), incluindo as receitas de contribuição, participação, encargos, parcelamento e o saldo de coparticipação. Será concedido, nesse caso, um desconto de 95% (noventa e cinco por cento) no total da dívida.

2º Cenário
Público cancelado com dívidas acima R$ 200,00 (duzentos reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Benefício da negociação: Desconto de 10% no total da dívida, com entrada mínima de 10% do valor restante. Parcelamento da entrada em até 6 vezes sem juros, e parcelamento do saldo remanescente em até 24 vezes, com juros, sendo que a cobrança de juros será a partir da 13ª parcela. Para pagamento à vista, será concedido mais 10% de desconto, além do estabelecido.

3º Cenário
Público com dívidas entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Benefício da negociação: Desconto de 20% no total da dívida, com entrada mínima de 10% do valor restante, com a possibilidade de parcelamento da entrada em até 6 vezes sem juros, e parcelamento do saldo remanescente em até 48 vezes com juros, sendo que a cobrança de juros será a partir da 13ª parcela. Para pagamento à vista, será concedido mais 10% de desconto, além do estabelecido.


4º Cenário
Público com dívidas entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Benefício da negociação: Desconto de 40% no total da dívida, com uma entrada mínima de 10% do valor restante, com a possibilidade de parcelamento da entrada em até 6 vezes sem juros, e parcelamento do saldo remanescente em até 60x com juros, sendo que a cobrança de juros será a partir da 13ª parcela. Para pagamento a vista será concedido mais 10% de desconto além do estabelecido.

5º Cenário
Público com dívidas totais acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Benefício da negociação: Desconto de 90%, com entrada de 20% e parcelamento em até 60 vezes com juros, sendo que a cobrança de juros é a partir da 13ª parcela.
Benefício da negociação: Desconto de 90% no total da dívida, com uma entrada mínima de 20% do valor restante, com a possibilidade de parcelamento da entrada em até 6 vezes sem juros, e parcelamento do saldo remanescente em até 60 vezes com juros, sendo que a cobrança de juros será a partir da 13ª parcela.

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