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Governo apresenta novo texto para reforma da Previdência e ataca servidores


O texto é mais enxuto, mas continua ruim, principalmente para os servidores públicos. A meta é votar a matéria em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, até o próximo dia 6

Publicado: 23/11/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Na tentativa de aprovar a todo custo a reforma da Previdência, o governo Temer apresentou nessa quarta-feira à noite, uma emenda aglutinativa à Proposta de Emenda Constitucional (287) 287/16. O texto é mais enxuto, mas continua ruim, principalmente para os servidores públicos. A meta é votar a matéria em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, até o próximo dia 6. 

Embora o discurso seja de contenção de gastos foram destinados R$ 99 milhões para publicidade em favor da reforma da Previdência.Essa verba extra para publicidade foi aprovada pelo Congresso também nessa quarta, 22, através de um projeto de lei, que garantiu o remanejamento de R$ 6,3 bilhões no Orçamento de 2017. O montante total será repassado para a Presidência da República e para diversas pastas, como Ministérios da Agricultura, Justiça, Saúde, Transportes, Portos e Aviação Civil, Esporte, Defesa, Integração Nacional, Turismo e Desenvolvimento Social e Agrário.

Em relação ao texto anterior da reforma, o governo diminuiu o tempo de contribuição do regime geral (INSS) para 15 anos, como já é, mas aplicando a proporcionalidade. Sendo assim, com o tempo mínimo, o trabalhador só teria direito a 60% da média, alcançando a integralidade (100%) apenas com 40 anos de contribuição. Contanto que os proventos não sejam inferiores ao salário mínimo, conforme § 2º do art. 201 da Constituição Federal. 

Já para os servidores públicos, manteve o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A emenda aglutinativa manteve a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados, com idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição); mudanças nas regras de pensão e acumulação de pensão; e cálculo dos benefícios por invalidez e fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos a partir da publicação da PEC).

O QUE MUDA 
Foram suprimidas todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural). Sendo assim, vão continuar se aposentando aos 60 anos de idade, se homem, e 55, no caso das mulheres, com 15 anos de tempo de contribuição.

Também foram retiradas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Sendo assim, permanecerá garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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