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Lei de cotas para negros no serviço publico é sancionada pela presidente Dilma Rousseff


Os negros são mais da metade da população brasileira, mas representam pouco mais de 30% do funcionalismo federal. Para mudar essa realidade, deixando o serviço público com a cara do Brasil e, ao mesmo tempo, promovendo o combate às desigualdades raciais, a presidente Dilma Rousseff sancionou, na última terça-feira, a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos do Poder Executivo para candidatos que se autodeclararem negros e pardos

Publicado: 11/09/2014

Os negros são mais da metade da população brasileira, mas representam pouco mais de 30% do funcionalismo federal.  Para mudar essa realidade, deixando o serviço público com a cara do Brasil e, ao mesmo tempo, promovendo o combate às desigualdades raciais, a presidente Dilma Rousseff sancionou, na última terça-feira, a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos públicos do Poder Executivo para candidatos que se autodeclararem negros e pardos.

Para a diretora do Sindsep-PE, Lindinere Ferreira (foto), essa lei é um avanço para a sociedade brasileira. “É o governo fazendo um resgate da dignidade do povo negro, buscando soluções para uma dívida histórica”, afirma a sindicalista. Ela pontua, inclusive, que essa é mais uma ação afirmativa deste governo em prol dos afro-descendentes. “Já temos as cotas para negros nas universidades federais e políticas públicas na área da saúde voltada à raça”, explica Lindinere.

Essa lei de cotas atinge concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva de vagas só será considerada se o concurso oferecer a partir de três vagas para determinado cargo. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência. Caso seja aprovado na ampla concorrência, a vaga reservada será ocupada por outro candidato cotista.

A Lei 12.990/2014 entrou em vigor ontem e permanecerá em vigência por um período de dez anos. Só deverão ser considerados os concursos públicos, cujos editais foram divulgados após o dia 10 de setembro.

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