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MP do Trabalho pede veto e avalia ação contrária a reforma trabalhista


Em nota técnica, a instituição aponta 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil

Publicado: 13/07/2017

Do Justificando

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer (PMDB), nessa quarta-feira (12), uma nota em que pede o veto total à reforma trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite de ontem. Em nota técnica, a instituição aponta 14 pontos que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

Além disso, detalha violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; violação de direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades finalísticas das empresas, entre outros. 

É apontado ainda a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de formação superior e a fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais. “O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou Fleury.

Em relação à declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de que não teria havido acordo sobre eventuais vetos e edição de Medida Provisória, Fleury cobrou coerência ao parlamentar. “Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo”, finalizou.

De acordo com o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, em um artigo ao Justificando, a reforma não moderniza nem cria empregos, muito pelo contrário. “Ao ampliar as possibilidades de ajustes individuais entre empregados e empregadores a reforma retoma a lei de locação de serviços, que vigorou no Brasil a partir 1830 e que foi mundialmente superada desde o compromisso assumido no pós-guerra, no Tratado de Versalhes, em 1919“, explica.

Leia a íntegra da nota AQUI

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