SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Notícias

Senadores têm pressa em aprovar projeto de lei que restringe direito de greve


O projeto de lei cerceia o direito de greve do funcionalismo público. Ele prevê, entre outras exigências, que pelo menos 50% dos funcionários públicos em greve têm de continuar trabalhando

Publicado: 20/03/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

A pressa em prejudicar os servidores públicos é grande. Nesta terça-feira, 21 de março, os senadores podem decidir se o PLS 710/2011 vai direito ao plenário, sem que tenha que passar por todas as comissões da casa. O projeto de lei cerceia o direito de greve do funcionalismo público. Ele prevê, entre outras exigências, que pelo menos 50% dos funcionários públicos em greve têm de continuar trabalhando. Esse percentual aumenta para 60% nos casos de paralisação em serviços considerados essenciais e sobe para 80% quando a greve afetar a segurança pública.

De acordo com dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), são considerados serviços essenciais “aqueles que afetam a vida, a saúde e a segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo.”         

O PLS de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB) mantém a proibição das forças armadas, polícia e bombeiros militares realizarem greve.     O movimento sindical critica o projeto porque ele estabelece percentuais elevados para manutenção dos serviços públicos essenciais e não essenciais. “Antes de proibir a greve, dificultar o movimento paredista, deviam pensar em regulamentar a negociação coletiva no setor público. É pela ausência dessa negociação que a categoria deflagra greve”, explica a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.

« Voltar


Receba Nosso Informativo

X