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21/10/2014 - INCRA RECONHECE TERRITÓRIO QUILOMBOLA PELA PRIMEIRA VEZ NO PARANÁ

 Portaria de reconhecimento oficializará os limites da comunidade Paiol de Telha, para depois viabilizar a desapropriação; é possível que o decreto seja assinado durante as comemorações do Dia da Consciência Negra


Nesta terça-feira (21), o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vai assinar a portaria de reconhecimento da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha, primeiro território do Paraná a chegar no processo de titulação. O ato de assinatura será às 9h, no Ginásio de Esportes do município de Reserva do Iguaçu (PR). 

A portaria de reconhecimento oficializa os limites do território quilombola e antecede o decreto de declaração de interesse social da área, que viabiliza a desapropriação. Pelas informações obtidas junto ao Incra, é possível que o documento seja assinado ainda este ano, durante as comemorações do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.

Uma vez formulado o decreto, o Incra deverá realizar vistorias de avaliação das áreas hoje ocupadas pela Cooperativa Agrária, grande produtora de commodities na região. Após o resultado da avaliação, o instituto vai ajuizar as ações de desapropriação, com a consequente devolução do território para os quilombolas.

Histórico

Desde 1860, as cerca de 300 famílias que viviam na área tradicional foram expulsas violentamente por imigrantes alemães - fundadores da Cooperativa Agrária - na década de 1970. Desde então, os quilombolas estão divididos em quatro núcleos: Pinhão, Guarapuava, Assentamento e Barranco, sendo que este último está localizado às margens de uma estrada local, onde vivem em condições precárias.

O processo de titulação da comunidade caminhou a passos lentos, desde 2005, quando foi aberto no Incra. Só em 2013 que o caso do Paiol de Telha ganhou visibilidade com o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de uma ação movida pela Cooperativa Agrária, que questionou a “inconstitucionalidade” do processo administrativo para a titulação do território.

O julgamento terminou no dia 19 de dezembro com 12 votos a 3, vitória significativa diante de um quadro de pressão pela derrubada do Decreto 4887/03, que é alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/30197


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