Advocacia Geral da União (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU), criada pela Constituição de 1988, surge da necessidade de organizar em uma única instituição as representações judiciais e extrajudiciais da União. Antes, essas atividades estavam a cargo da Procuradoria-Geral da República como a consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo estavam confiadas à Advocacia Consultiva da União.

A Constituição também deixa a AGU de fora dos três Poderes da República para que pudesse atender, com independência, aos três Poderes, sem que formasse um “quarto poder”.

Entre as principais funções da Advocacia-Geral da União está a responsabilidade pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos apenas do Poder Executivo, um serviço prestado com exclusividade. Desta forma, a AGU propicia ao Ministério Público o pleno exercício da “defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”.

www.agu.gov.br

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