A Advocacia-Geral da União (AGU), criada pela Constituição de 1988, surge da necessidade de organizar em uma
única instituição as representações judiciais e extrajudiciais da União. Antes, essas atividades estavam a cargo
da Procuradoria-Geral da República como a consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo estavam
confiadas à Advocacia Consultiva da União.
A Constituição também deixa a AGU de fora dos três Poderes da República para que pudesse atender, com
independência, aos três Poderes, sem que formasse um “quarto poder”.
Entre as principais funções da Advocacia-Geral da União está a responsabilidade pelas atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos apenas do Poder Executivo, um serviço prestado com exclusividade. Desta forma, a AGU
propicia ao Ministério Público o pleno exercício da “defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos
interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”.
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