Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA)

Há pouco tempo os recursos ambientais eram tratados de forma isolada no Brasil, razão pela qual os instrumentos e os mecanismos necessários à gestão do meio ambiente ainda não estavam desenvolvidos e aperfeiçoados em sua plenitude. Por outro lado, as estruturas de Governo que foram sendo desenvolvidas ao longo do tempo para atender às demandas da sociedade, no que se refere à conservação e a preservação dos recursos naturais, estavam mais voltadas para o incentivo do desenvolvimento econômico, no qual a exploração desses recursos era apenas mais um elemento.

Na década de 70, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente – Sema, que se propôs a discutir junto à opinião pública a questão ambiental, fazendo com que as pessoas se preocupassem mais com o meio ambiente e evitassem atitudes predatórias. No entanto, a Sema não contava com nenhum poder policial para atuar na defesa do meio ambiente. A Sema propôs o que seria de fato a primeira lei ambiental, no País, destinada à proteção da natureza: a Lei nº 6.902, de 1981 – ano-chave em relação ao meio ambiente brasileiro.

Anos depois, em 22 de fevereiro de 1989, foi criado pela Lei nº 7.735, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Instituto foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente - Sema; Superintendência da Borracha - SUDHEVEA; Superintendência da Pesca – Sudepe, e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República – Semam, ligada à Presidência da República, que tinha no Ibama seu órgão gerenciador da questão ambiental, responsável por formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis.

São 14 os principais objetivos do Ibama:

• Reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos;
• Promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos;
• Executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;
• Intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;
• Monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;
• Executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos;
• Manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais;
• Ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;
• Ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
• Monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;
• Executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras;
• Promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados para a gestão ambiental;
• Promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais
• Desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental.

www.ibama.gov.br

End.: Avenida 17 de Agosto, 1.057 - Casa Forte
CEP: 52.060-590 – Recife/PE
Telefones: (81) 3441-6338/3441/3441-5075/3441-2532/3441-1380 - Fax: (81) 3441-5033

Twitter
Busca
Digite aqui o que você deseja localizar no site.

Cadastre-se
Envie seu e-mail para receber informações do Sindsep-pe.
E-mail:

Vídeos
Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco - SINDSEP-PE
Rua João Fernandes Vieira, 67, Boa Vista Recife-PE CEP:50.050-200 Fone:(81)3131.6350 - FAX:(81)3423.7839
© Qualinfo Tecnologia 2003 - 2009 - Todos os Direitos Reservados