Há pouco tempo os recursos ambientais eram tratados de forma isolada no Brasil, razão pela qual os instrumentos e
os mecanismos necessários à gestão do meio ambiente ainda não estavam desenvolvidos e aperfeiçoados em sua
plenitude. Por outro lado, as estruturas de Governo que foram sendo desenvolvidas ao longo do tempo para atender
às demandas da sociedade, no que se refere à conservação e a preservação dos recursos naturais, estavam mais
voltadas para o incentivo do desenvolvimento econômico, no qual a exploração desses recursos era apenas mais um
elemento.
Na década de 70, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente – Sema, que se propôs a discutir junto à
opinião pública a questão ambiental, fazendo com que as pessoas se preocupassem mais com o meio ambiente e
evitassem atitudes predatórias. No entanto, a Sema não contava com nenhum poder policial para atuar na defesa do
meio ambiente. A Sema propôs o que seria de fato a primeira lei ambiental, no País, destinada à proteção da
natureza: a Lei nº 6.902, de 1981 – ano-chave em relação ao meio ambiente brasileiro.
Anos depois, em 22 de fevereiro de 1989, foi criado pela Lei nº 7.735, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Instituto foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que
trabalhavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente - Sema; Superintendência da Borracha - SUDHEVEA;
Superintendência da Pesca – Sudepe, e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República – Semam, ligada à Presidência da
República, que tinha no Ibama seu órgão gerenciador da questão ambiental, responsável por formular, coordenar,
executar e fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente e da preservação, conservação e uso racional,
fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis.
São 14 os principais objetivos do Ibama:
• Reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos;
• Promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos;
• Executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;
• Intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;
• Monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;
• Executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos;
• Manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais;
• Ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;
• Ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
• Monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;
• Executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras;
• Promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados para a gestão ambiental;
• Promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais
• Desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental.
www.ibama.gov.br