O decreto 4.129 de 13 de fevereiro de 2002 assinala a implantação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) – em substituição ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER.
Ainda em projeto de estruturação, o DNIT é o principal órgão executor do Ministério dos Transportes. O Departamento desempenha as funções relativas à construção, manutenção e operação da infra-estrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
É dirigido por um Conselho Administrativo e por cinco diretores nomeados pelo Presidente da República e conta com recursos da própria União para a execução das obras.
Entre os principais objetivos do DNIT estão:
• Operar e administrar infra-estruturas de transporte;
• Gerir projetos;
• Supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades delegatórias de obras e serviços de infra-estrutura;
Compete ao DNIT investir em infra-estrutura de transporte terrestre e aquaviário; fazer a Manutenção e recuperação das vias e terminais; a gestão, operação e administração dos modais de transporte; e estabelecer padrões e normas técnicas para projetos e construções de infra-estrutura;
www.dnit.gov.br - (Nacional)
www.dnit.gov.br/rodovias/units/unit.asp?unit=04&estado=Pernambuco - (Estadual)
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