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Condsef lança cartilha sobre a incorporação das gratificações de desempenho


O arquivo está em formato PDF de alta resolução e pode ser impressa por quem desejar

Publicado: 13/01/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Já está disponível, no site do Sindsep-PE, a cartilha QUASE LÁ Perguntas e respostas sobre a incorporação das gratificações de desempenho às aposentadorias e pensões dos servidores do Poder Executivo. O material foi produzido pela entidade para dar orientações à categoria. O arquivo está em formato PDF de alta resolução (VER AQUI) e pode ser impressa por quem desejar.     

A incorporação das gratificações foi uma conquista importante negociada com o governo Dilma, em 2015. Na época ficou acordado que a incorporação se daria em três parcelas anuais: em janeiro de 2017 (para quem já assinou), 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade; janeiro de 2018, 84% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade; e, em janeiro de 2019, o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade. No entanto, para ter o benefício incorporado o servidor precisa fazer um termo de opção, de caráter irrevogável.

Para quem ainda vai se aposentar, a solicitação deve ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Quem está aposentado ou é pensionista pode solicitar a mesma até 31 de outubro de 2018. Lembrando que só tem direito a incorporação o servidor aposentado e pensionistas que estejam sujeitos ao disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, ou no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. Também é pré-requisito ter recebido a gratificação por, no mínimo, 60 meses. 

Existem também algumas situações pontuais. Alguns servidores foram cedidos e deixaram de receber a gratificação de desempenho por determinado tempo. Sendo assim, os 60 meses podem ser contados de forma contínua ou interpolada e só levarão em conta os meses de efetivo recebimento. 

De acordo com as novas leis (13.324, 13.325, 13.326,13.327 e 13.328) todas as gratificações de desempenho serão incorporadas, bem como a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU).

Em alguns órgãos a gratificação ainda não foi regulamentada e o servidor aposentado já recebe 80% da gratificação de desempenho. De acordo com a cartilha, ainda assim é vantajoso o servidor fazer a opção porque nesse primeiro momento, os 13% de diferença (já que em janeiro deste ano só vai incorporar 67%) será pago no contracheque como uma rubrica temporária.

Existem também algumas situações em que as carreiras já preveem incorporação. Essa informação o servidor pode obter no RH do seu órgão. Nessa situação não é necessário assinar o termo de requerimento. É o caso, por exemplo, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA).

REAJUSTES
A cartilha da Condsef explica que os aposentados e pensionistas com direito à paridade têm seus benefícios vinculados à remuneração dos servidores da ativa, de modo que devem receber todos os reajustes pagos a estes. Como as gratificações de desempenho são incorporadas pela média dos pontos, cada vez que houver aumento do valor do ponto para os servidores ativos, tal aumento será dado também ao valor incorporado às aposentadorias e pensões.

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