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Deputado sugere mudança no cálculo da GDAA para aposentado e pensionista da AGU


A GDAA compõe a remuneração dos servidores do quadro de pessoal da AGU. Ela passa a integrar os proventos da aposentadoria e as pensões, quando percebida por período igual ou superior a 60 meses. No entanto, a regra aplicada pela Advocacia determina que seja pago, ao aposentado e pensionista, uma média dos valores e não das pontuações recebidas nesses 60 meses

Publicado: 27/01/2015

O deputado Federal Chico Alencar (PSOL-RJ) encaminhou uma indicação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sugerindo a apresentação de um projeto de lei para mudar as regras do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico Administrativo (GDAA) aos aposentados e pensionistas da Advocacia Geral da União (AGU).

A GDAA compõe a remuneração dos servidores do quadro de pessoal da AGU. Ela passa a integrar os proventos da aposentadoria e as pensões, quando percebida por período igual ou superior a 60 meses. No entanto, a regra aplicada pela Advocacia determina que seja pago, ao aposentado e pensionista, uma média dos valores e não das pontuações recebidas nesses 60 meses.

Traduzindo em miúdos, a GDAA deixa de ser vinculada com a pontuação e passa a ser um valor fixo e congelado, sem os reajustes que venham a ser concedidos pelo governo.

A forma mais justa de equalizar as perdas sucessivas dos aposentados e dos pensionistas, segundo o deputado, é alterando a regra da AGU, passando a aplicar a média das pontuações e não dos valores. Com isso, as aposentadorias e pensões seriam atualizadas a cada revisão geral da gratificação.

“Não há dúvida de que a GDAA tem por escopo avaliar o servidor em sua atividade. Porém, não pode uma lei ordinária ir de encontro ao preceito constitucional da paridade e integralidade, a que fazem jus os servidores aposentados”, destacou no documento o deputado Chico Alencar.

A diretora do Sindsep-PE, Elna Melo (foto), destaca que esse é um pleito antigo: “Os aposentados da AGU estão com grave perda de valor nominal nos seus salários justamente porque os proventos são calculados pela média dos últimos 60 valores recebidos”.




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