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Fim da contribuição sindical obrigatória. Que fazer?


Diap produziu série para orientar as entidades sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas no sentido de sustentar o modelo sindical vigente no Brasil

Publicado: 18/07/2018
Escrito por: Do Diap

Diante da grave e controversa decisão do Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o comando da Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista, que alterou a obrigatoriedade da contribuição sindical, agora é preciso construir saídas e alternativas ao fim do financiamento às entidades sindicais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e as anexadas, julgadas pelo STF, nos dias 28 e 29 de junho, tinham por finalidade declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 nos artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da CLT. Leia mais

Desse modo, Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC), sob a coordenação da advogada Zilmara Alencar, do corpo técnico do Diap produziu a série “Verás que um filho teu não foge à luta”, com dez edições.

"O propósito deste trabalho é “orientar as entidades sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas no sentido de sustentar o modelo constitucional sindical vigente no Brasil, além de demonstrar meios alternativos de resistência e fortalecimento da representação sindical”, afirma Zilmara Alencar.

Veja as edições abaixo: 

A 1ª é sobre a “Manutenção e fortalecimento do sistema sindical brasileiro”.

A 2ª tematiza sobre a “Contribuição Sindical: formalidades para sua cobrança e desconto”.

A 3ª aborda a questão da “Assembleia Geral deliberativa da categoria para autorizar a cobrança da contribuição sindical: requisitos”.

E a 4ª trata do “Planejamento estratégico de atuação: levantamento e leitura de dados referentes à contribuição sindical”.

Na 5ª edição da série, publicada nesta segunda-feira (9), a abordagem é sobre a “Definição de novas frentes de atuação para garantia do recolhimento da contribuição sindical.”

A 6ª edição da série, publicada nesta terça-feira (10), aborda a questão das “Fontes alternativas de custeio sindical”.

A 7ª edição da série, publicada nesta terça-feira (10), trata nada mais, nada menos, que o ponto relevante para o fortalecimento da organização sindical, que é a “ampliação da filiação” dos trabalhadores ao sindicato.

A 8ª edição da série, publicada nesta quinta-feira (12), trata da “Negociação coletiva e o custeio sindical”.

A 9ª edição da série, publicada nesta sexta-feira (13), traz informações sobre as “Novas formas de contratação no direito do trabalho”, tendo em vista as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, a fim de esclarecer e orientar as entidades como essas modalidades podem ser tratadas e limitadas no procedimento de negociação coletiva.

Nesta 10ª e última edição da série, publicada neste sábado (14), faz-se retrospectiva das edições anteriores, com propósito de compilar todo o material colocado à disposição das entidades sindicais e também fazer as últimas considerações sobre os assuntos abordados ao longo deste trabalho.

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