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Previdência complementar e regras de transição da PEC 287 prejudicam servidores públicos


Com a PEC, caso queiram manter a integralidade, o servidor não poderá se aposentar antes dos 65 anos, no caso dos homens, e, 62 anos, as mulheres

Publicado: 13/06/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, a reforma da Previdência de Temer, vai prejudicar e muito os servidores federais, principalmente aqueles mais antigos, que até então tinham alguns direitos assegurados. Se a matéria for aprovada, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, não terá mais a garantia da paridade e da integralidade. Hoje, isso acontece mediante o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltasse para atingir o período mínimo de contribuição (35 homens e 30 mulheres). Com a PEC, caso queiram manter a integralidade, o servidor não poderá se aposentar antes dos 65 anos, no caso dos homens, e, 62 anos, as mulheres. 

Se a proposta passar, a regra de transição vai mudar. Quem tiver ingressado no serviço público até a data da promulgação da reforma, terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição nas regras atuais (60 anos os homens e 55 anos as mulheres). Além disso, precisa preencher cumulativamente outros pré-requisitos, como tempo mínimo de contribuição (35 anos os homens e 30 anos as mulheres), 20 anos de efetivo exercício no setor público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 

Para dificultar ainda mais o acesso à aposentadoria, a PEC propõe a criação de um mecanismo de progressão da idade mínima. Ele vai valer a partir do primeiro dia do terceiro exercício subsequente à data de publicação da emenda. No caso dos homens, a idade mínima será elevada em um ano a cada dois anos, até atingir os 65 anos. Já as mulheres será elevada em um ano a cada dois, até chegar os 62 anos.
    
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Segundo a PEC 287, estados e municípios que desejem manter os regimes próprios de Previdência, tem até dois anos para instituir uma Previdência Complementar. A proposta não deixa claro se essa previdência teria natureza pública ou privada. No entanto, o servidor que ingressou no serviço público antes da criação do fundo de Previdência complementar, e antes da promulgação da emenda, continua com o direito ao cálculo da aposentadoria sem aplicação do teto do regime geral, que hoje está no valor de R$ 5.531,31.

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