A incorporação da gratificação de desempenho à aposentadoria e à pensão dos servidores federais tem gerando muitas dúvidas entre os aposentados e pensionistas. O Garra Diário vai tentar esclarecer algumas e convoca aos que ainda tiverem questionamentos a procurar a Assessoria Jurídica do Sindsep-PE para maiores esclarecimentos. A paridade entre ativos, aposentados e pensionistas é uma bandeira histórica da Condsef/Fenadsef e de seus sindicatos filiados. Em 2015, depois de muita luta, a confederação conseguiu um acordo com o governo Dilma para aproximar a equidade entre esses setores, incorporando a gratificação aos aposentados e pensionistas em três parcelas: 2017, 2018 e 2019. O acordo resultou na Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, e já deveria ter começado a ser pago em janeiro último, mas o governo ilegítimo adiou por várias vezes e, agora, promete computar na folha de julho, paga no início de agosto. Mas quem tem direito a essa incorporação?
Têm direito os servidores que se aposentaram depois de dezembro de 2003, desde que atendam os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional 41/2003 – artigos 3º, 6º e 6º A – ou na Emenda Constitucional 47/2005 – artigo 3º. Além disso, os servidores que se enquadram nesses critérios também precisam ter recebido a gratificação, quando ainda estava na ativa, por 60 meses antes de se aposentar ou da instituição da pensão. Aos que estão dentro desses pré-requisitos, é necessário assinar um termo de adesão, disponível no órgão de origem do servidor. Confira a seguir, os planos e carreiras que têm direito à gratificação, desde que contemplem os requisitos citados.
PLANOS E CARREIRAS QUE TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO, DESDE QUE CUMPRAM COM OS REQUISITOS
- Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993
- Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998
- Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001
- Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970
- Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002
- Cargos de atividades técnicas da fiscalização federal agropecuária, de que tratam as Leis nºs 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006
- Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002
- Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004
- Carreiras e Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;
- Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005
- Cargos dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Chico Mendes, de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005
- Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005
- Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
- Plano Especial de Cargos da Embratur, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006
- Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
- Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
- Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Funasa, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Quadro de Pessoal da Funai, de que trata o art. 110 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
- Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
- Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
- Cargos de que trata o art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010
- Cargos do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS de que trata o art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006
- PCTAF, de que trata esta Lei