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Termo de opção para incorporar gratificação de desempenho deve ser assinado até o dia 31/10


Para auxiliar o servidor e tirar dúvidas sobre a incorporação, está disponível, no site do Sindsep-PE, a cartilha QUASE LÁ. Veja na matéria

Publicado: 01/10/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Os aposentados e pensionistas que ainda não incorporaram a gratificação de desempenho tem até o dia 31 de outubro para solicitar o benefício no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estão vinculados. Lembrando que quem ainda vai se aposentar, deve solicitar a incorporação no momento do pedido da aposentadoria. O mesmo acontece com os casos de pensão.

Só tem direito a incorporação os servidores aposentado e pensionista que estejam sujeitos ao disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, ou no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 2005. Também é pré-requisito ter recebido a gratificação de desempenho por, no mínimo, 60 meses.

Existem também algumas situações pontuais. Alguns servidores foram cedidos e deixaram de receber a gratificação de desempenho por determinado tempo. Sendo assim, os 60 meses podem ser contados de forma contínua ou interpolada e só levarão em conta os meses de efetivo recebimento.

Existem também algumas situações em que as carreiras já preveem a incorporação. Essa informação o servidor pode obter no RH do seu órgão. Nessa situação não é necessário assinar o termo de requerimento. É o caso, por exemplo, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA).

De acordo com as leis (13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/17) todas as gratificações de desempenho serão incorporadas, bem como a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU).

Para auxiliar o servidor e tirar dúvidas sobre a incorporação, está disponível, no site do Sindsep-PE, a cartilha QUASE LÁ Perguntas e respostas sobre a incorporação das gratificações de desempenho às aposentadorias e pensões dos servidores do Poder Executivo (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CARTILHA). O material foi produzido pela Condsef/Fenadsef e está em formato PDF de alta resolução. Pode, inclusive, ser impressa por quem desejar.    

A INCORPORAÇÃO
Foi uma conquista importante negociada com o governo Dilma, em 2015. Na época ficou acorda-do que a incorporação se daria em três parcelas anuais, com a última para em janeiro de 2019. A ideia é que no ano que vem os aposentados e pensionistas tenham o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade.

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