SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - [email protected]

Home | Artigos

“Não pense em crise, trabalhe”: capitalismo e trabalho escravo no século XXI


Publicado: 20/11/2017

Por Marcelle Felix

Fabiano reconhece a extensão de suas dificuldades. O sertão seco, o patrão, o soldado e o agente da prefeitura. Tudo era contra ele.

O que sou não sei, sei o que não sou. Amor aqui está distante ou não existe. Diante da desgraça do homem sertanejo exilado do mundo social, alimentado por desejos e não sonho, ele deixa de ser.

Não é possível sonhar onde a miséria não permite isso. Sinhá Vitória sonha pequeno. Sonha em ter uma cama com correias de couro. 

(Vidas Secas, Graciliano Ramos)

A vida de Fabiano, personagem de Graciliano Ramos ilustra bem a escassez a qual o trabalhador rural se submete em partes distantes do Brasil. Roubado pelo patrão e com dificuldades para conseguir sustentar a família, Fabiano vai com os parentes pra diferentes cantos do país para achar um novo emprego, terra fértil e comida.

"Essa não é a realidade de todos os brasileiros, mas certamente é um quadro bem vivo para uma parcela da sociedade, tendo um aspecto principal em comum em todos esses casos: a necessidade."

É a necessidade que leva à busca por emprego, e, a depender das circunstâncias, empregos precários. As pessoas não são mais obrigadas a trabalhar por meio de coerção física – ao menos não legalmente – no último país a abolir a escravidão nas Américas. No entanto, as pessoas são movidas por algo fundamental que é a necessidade.

Estima-se que mais de 166 mil pessoas estejam sob a condição de escravidão contemporânea no Brasil, segundo o Índice de Escravidão Global 2014. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

[…] toda a forma de trabalho escravo é trabalho degradante, mas o recíproco nem sempre é verdadeiro. O que diferencia um conceito do outro é a liberdade. Quando falamos de trabalho escravo, falamos de um crime que cerceia a liberdade dos trabalhadores. Essa falta de liberdade se dá por meio de quatro fatores: apreensão de documentos, presença de guardas armados e “gatos” de comportamento ameaçador, por dívidas ilegalmente impostas; ou pelas características geográficas do local, que impedem a fuga (OIT, Projeto de combate ao trabalho escravo no Brasil, 2010)

Essa caracterização do que é trabalho escravo está contemplada na legislação brasileira em vigor, mas a identificação do quadro apresenta dificuldades ainda hoje. Do total de ações de fiscalização do trabalho escravo que acontecem no país, apenas 25% conseguem identificar o crime e tirar as vítimas dessa situação, segundo informação divulgada pelo Ministério do Trabalho – o mesmo órgão que criou uma nova portaria que flexibiliza o conceito de trabalho escravo.

A flexibilização do conceito, na prática, dificultaria ainda mais o já precário combate à escravidão do século XXI. Embora a portaria tenha sido suspensa por liminar temporária do Supremo Tribunal Federal por atacar a lei internacional do trabalho, a decisão ainda é uma ameaça aos direitos dos trabalhadores.

O trabalho escravo contemporâneo só é identificado judicialmente, com resgate dos empregados, em casos extremos, como o observado na Fazenda Brasil Verde – oprimeiro caso condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Por meio da sentença, o Brasil deve pagar uma indenização de quase 5 milhões de dólares por não proteger os 128 trabalhadores resgatados na operação em condições subumanas.

Os casos descritos são estarrecedores: os empregados dormiam no chão, não tinham luz elétrica, sofriam com jornada exaustiva, não recebiam oferta de comida  suficiente – chegavam a ter que caçar capivaras para matar a fome -, estavam isolados geograficamente e temiam sair da fazenda por medo de serem torturados ou assassinados. Depois de entrar nesse tipo de trabalho, não se pode sair mais.

Vale ressaltar que o trabalho escravo tem uma relação direta com a formação, operação e fiscalização das leis de proteção ao trabalhador; com a pobreza acentuada; com a educação adquirida pelas pessoas a respeito dos seus direitos; e, por fim, com o próprio funcionamento do sistema capitalista, sobretudo em países periféricos. O sistema, por sua vez, dificulta todos os itens anteriormente citados. 

Por essa ótica, a reforma trabalhista, aprovada no dia 13 de julho e posta em prática no último sábado (11), interfere na interpretação do que é considerado trabalho escravo.

No Brasil, a escravidão contemporânea cria aspectos específicos dada a nossa história, condições de desigualdade extremas, uma hierarquia social rígida, e uma economia baseada por séculos na escravidão institucionalizada, o que interfere na transição ao trabalho livre e na concepção de direitos e qualidade de vida aos trabalhadores.

“Quando o Brasil foi colonizado, a Europa já conhecia o trabalho na forma contratual. Nada disso é um fatalismo inevitável e sim opções que historicamente prevaleceram. Hoje o trabalho ainda trava contato com a violência e, nesse ambiente, o que mais vemos é hiperexploração”, afirmou João Berthier,  procurador-chefe em exercício do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, em entrevista.

A reforma é uma antiga demanda do empresariado, que considera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) rígida e impostora de dificuldades para que o empresário gere mais empregos formais. No entanto, estudos comparativos de reformas em outros países apontam que a flexibilização das leis trabalhistas não soluciona o problema que se propõem a resolver, isto é, não aumenta empregos, mas traz precarização do trabalho formal, que perde sua função social de ser fonte de sustento e qualidade de vida.

Na reforma brasileira, a priorização do negociado sobre o legislado, que permite negociações com um grupo de representantes do trabalhador da empresa e o empresário mesmo que essas contrariem as leis trabalhistas, apresenta um aspecto fundamental que é o ideia de equidade entre o empregador e o empregado, ignorando que o indivíduo que negar determinadas condições de trabalho será engolido por uma fila de desesperados por sustento financeiro.

A lei da terceirização, também aprovada em 2017, é outro retrocesso que flerta com o risco de trabalho escravo, já que muitas empresas terceirizadas não têm estrutura para fornecer os direitos e ambiente de trabalho para os empregados, o que abre espaço para explorações mais profundas.

Os trabalhadores terceirizados geralmente têm mais horas de trabalho e ganham em média 30% a menos dos que têm carteira assinada. Nos anos de 2011 e 2012, 19 dos 22 casos analisados de trabalho escravo eram de terceirizados.

As recentes reformas trabalhistas, bem como a escravidão contemporânea, não são fenômenos típicos apenas do Brasil. Isso ocorre porque há um limite para a democracia em um sistema regido pelo capital. São fenômenos que dizem respeito a imposições econômicas que se sobrepõem aos direitos dos trabalhadores, e, portanto, a direitos democráticos.

Trata-se, assim, de uma ofensiva global que exige resistência a nível local e internacional.

Marcelle Felix é militante da Rede Emancipa, jornalista e mestranda em sociologia pelo IESP – UERJ. 



« Voltar


Receba Nosso Informativo

X