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10 julgamentos que devem agitar o Supremo no 1º semestre de 2020


STF deve julgar tabela de frete, doação de sangue por homossexuais e execução da pena por condenação no Tribunal do Júri

Publicado: 05/02/2020
Escrito por: Carta Capital

O ano de 2019 teve julgamentos bombásticos no Supremo Tribunal Federal (STF), como os que resultaram na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e na permissão de compartilhamentos de dados pela Receita e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em 2020, as pautas já divulgadas pela Corte prometem repercussão nacional e a tendência explosiva deve se repetir.

Os magistrados retomaram os trabalhos na segunda-feira 3. Entre os temas que devem dominar o tribunal neste ano estão a execução provisória de pena por condenados pelo júri, o tabelamento do frete no transporte de cargas por caminhoneiros e a doação de sangue por homossexuais. A discussão sobre a implementação da função do juiz das garantias também será assunto de audiências públicas, mas ainda não há data prevista para análise na Corte.

Confira, a seguir, as principais pautas do primeiro semestre de 2020 no Supremo Tribunal Federal.

Tabelamento de frete dos caminhoneiros

Em 19 de fevereiro, os magistrados vão iniciar a  análise da tabela do frete criada em 2018 e contestada no STF. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Serão julgadas, em conjunto, as ADIs 5956, 5959 e 5964, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNA), contra a Medida Provisória 832/2018, a MP do Frete.

A MP do Frete criou a política de preços mínimos do setor de transporte rodoviário de cargas, para atender as reivindicações dos caminhoneiros autônomos que promoveram uma paralisação nacional em maio de 2018. As instituições que são contrárias dizem que a tabela do frete derruba as suas atividades econômicas, que utilizam os serviços dos motoristas autônomos em larga escala.

Essas associações também sustentam que o tabelamento do frete decreta o “fim da livre iniciativa e da concorrência”, com o propósito de acalmar uma “categoria furiosa”, o que desrespeitaria princípios constitucionais.

Tributação sobre agrotóxicos

O STF prevê julgar, também em 19 de fevereiro, a ADI 5553, que trata da redução em 60% no imposto sobre agrotóxicos. A benesse afeta a base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos agropecuários e permite que os Estados isentem o pagamento do tributo a esses produtos.

O autor do questionamento no STF é o PSOL. A legenda entrou com a ação em 2016 com o argumento de que a isenção de tributos sobre substâncias tóxicas viola os direitos fundamentais à saúde, o que representaria uma afronta a normas constitucionais.

“O uso intensivo de agrotóxicos – e a concessão de benefícios fiscais para sua indústria – violam profundamente os comandos do sistema normativo de tutela ambiental. Dentre os impactos ambientais, percebe-se que esses produtos químicos eliminam insetos necessários ao equilíbrio das plantas, contaminam a terra, o ar e os recursos hídricos”, alega o PSOL.


O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIAS TOFFOLI. (FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)

Exploração de petróleo da Petrobras

Para 20 de fevereiro, os ministros devem julgar a ADI 5942, que questiona o decreto presidencial sobre o processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

A ADI foi movida pelo PT, contra o decreto do ex-presidente Michel Temer. Críticos acusam Temer de ter facilitado licitações para a cessão dos direitos de exploração do petróleo. Para os petistas, o decreto desrespeita a função restrita ao Congresso Nacional de decidir sobre as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras.

Doação de sangue por homossexuais

Em 11 de março, o STF deve examinar a ADI 5543, movida contra regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homens homossexuais. O relator é o ministro Edson Fachin. O questionamento é de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já votaram a favor da ação.

Em nota a CartaCapital, o Ministério da Saúde diz que, segundo uma portaria de 2017, homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses após a última exposição, “e não de forma definitiva”. A pasta sustenta que boletins epidemiológicos atualizados apontam que, entre homens homossexuais, há “maior incidência e prevalência de doenças que podem ser transmissíveis pelo sangue”.

Os critérios para a seleção de doadores de sangue, segundo o Ministério, estão baseados na proteção dos doadores e dos receptores, “visando reduzir ao máximo, dentro das estratégias e técnicas disponíveis, o risco de transmissão de doenças por via transfusional”. A portaria também restringe a doação para pessoas que se submeteram a cirurgias invasivas recentes, à ingestão de certos medicamentos, à realização de tatuagens, entre outras condições.

O Ministério diz estar alinhado a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que não há relação com preconceito quanto à orientação sexual do candidato à doação.

Alegações finais de delatados

A Corte deve julgar, em 25 de março, o alcance da decisão que permitiu que os réus delatados tenham direito a apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Em outubro de 2019, o STF anulou uma sentença que condenou o ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, no âmbito da Operação Lava Jato.


Ao conceder o habeas corpus, o STF entendeu a defesa não teve o direito de se pronunciar sobre as acusações do delator.

Reforma do Ensino Médio

O STF agendou para 22 de abril o julgamento da ADI 5599, ajuizada pelo PSOL, contra a Medida Provisória 746/2016, que instituiu a reforma do Ensino Médio. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei em 2017. Entre as principais alterações da reforma, estiveram a divisão do currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos que ficam a cargo da escolha do aluno.

De acordo com o texto da reforma, o currículo do ensino médio passa a ser composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na ação, o PSOL alega que um tema tão complexo não poderia ser tratado por meio de uma medida provisória, de forma “temerária e pouco democrática”. O partido também disse que há burla ao requisito constitucional, que resulta em desrespeito ao devido processo legislativo.

Tribunal do Júri

Em 23 de abril, o STF vai decidir se a decisão do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC). O órgão protestou contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Segundo o Supremo, o STJ havia aplicado sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão. O argumento do STJ é de que a prisão foi fundada somente na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem elementos para justificar uma prisão cautelar, sem condenação em 2ª instância e sem que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

No Tribunal do Júri, que conta com sete pessoas, julga-se os acusados por crimes hediondos intencionais contra a vida, como homicídio, latrocínio e estupro. Atualmente, é possível que condenados nesta modalidade, no Tribunal do Júri, recorram em liberdade.


SESSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DURANTE JULGAMENTO SOBRE PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA. (FOTO: FELIPE SAMPAIO/SCO/STF)

Reforma trabalhista

Para 14 de maio, estão pautadas as ADIs 6021, 5867 e 5826 e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, que tratam da instituição do trabalho intermitente e da correção monetária dos processos trabalhistas. Um dos órgãos autores dos requerimentos é a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Na condição de trabalho intermitente, o funcionário espera, por tempo indeterminado, pelo chamado para trabalhar. Críticos desta modalidade sustentam que o trabalhador nem sempre receberá um salário mínimo mensal, o que possibilitaria a precarização da relação de emprego.

Bloqueios judiciais do WhatsApp

Em 20 de maio, o STF decide se o Judiciário tem poder para suspender os serviços do aplicativo de conversas WhatsApp. A pauta inclui a análise da ADPF 403, ajuizada em 2016 pelo partido Cidadania (na época, PPS), e da ADI 5527, movida pelo partido PR, hoje Partido Liberal (PL).

Na ADPF 403, sustenta-se que os bloqueios judiciais do WhatsApp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º da Constituição Federal. Já a ADI 5527 critica os dispositivos do Marco Civil da Internet, que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicativos de conversas forneçam o conteúdo de diálogos privados e preveem punições em caso de descumprimento.

 
Delação de Joesley Batista

Em 17 de junho, o STF pauta a delação dos executivos do Grupo J&F. O processo está em segredo de justiça. O relator é o ministro Edson Fachin. O julgamento vai decidir sobre a validade das delações premiadas e sobre o destino das provas entregues pelos delatores, Joesley Batista, seu irmão Wesley, e os executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis.

Em novembro de 2019, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a extinção do acordo de delação premiada com os delatores da J&F. No mesmo parecer, solicitou que as provas fossem preservadas. Segundo Aras, os quatro foram “desleais” e agiram com má-fé ao omitirem fatos ao Ministério Público.

“Ora, no âmbito da colaboração premiada não há espaço para espertezas, ardis trapaças, na exata medida em que estas não são aptas a conviverem com a necessária cooperação, lealdade e confiança mútua que devem reger as relações entre as partes”, escreveu o procurador-geral da República.

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