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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 25/06/2024
Do GGN
Por Luís Nassif
O apagão das canetas foi uma das piores heranças da Lava Jato. A criminalização ostensiva de qualquer ato de governo, a vergonhosa condução coercitiva de funcionários do BNDES, a criminalização da licitação FX, o absurdo da criminalização dos financiamentos à exportação de serviços e o uso indiscriminado da Lei de Improbidade, produziram um medo generalizado no setor público.
É o que explica o receio da Controladoria Geral da União e da Advocacia Geral da União na revisão das multas às empreiteiras no caso Lava Jato.
Na reunião de dias atrás, os jornais anunciaram, com alarde, um desconto de 50% na multa das empreiteiras. Não houve nada disso. Havia duas propostas na mesa, relacionadas com créditos das empreiteiras, que poderiam compensar os prejuízos passados.
De 2015 a 2017, as empreiteiras ficaram sem poder trabalhar com o setor público. Em 2017, muitas pediram recuperação judicial. Na pandemia, a Petrobras ignorou acordo. Mais um ano para ser admitido para licitação, mais dois anos de problemas políticos. E o TCU (Tribunal de Contas da União) também aplicou idoneidade nas empresas, mesmo depois do acordo.
Muitas pediram recuperação judicial e acumularam crédito fiscal, para compensar lucros futuros.
Haveria duas maneiras de compensar o prejuízo fiscal.
1- Reperfilamento do acordo de leniência sem a antecipação do prejuízo fiscal:
As construtoras pagariam o saldo do acordo de R$ 8 bi a uma taxa anual média de 1,5% da receita para a União até a quitação (taxa a ser negociada). Por outro lado as construtoras teriam US$ 4 bi de créditos a serem compensados, e assim não efetivariam pagamento de tributos equivalentes a taxa anual de 1,5% de suas receitas para a União, dentro do período do reperfilamento.
2- Reperfilamento do acordo com a antecipação do prejuízo fiscal:
As construtoras pagariam o saldo compensado de R$ 4 bi a uma taxa anual média de 1,5% da receita (taxa a ser negociada). Por outro lado, pagariam mais R$ 4 bi de tributos mais a taxa média anual de 1,5% da receita, dentro do período de reperfilamento.
No acordo fechado na semana passada, a CGU permitiu duas modificações:
Atualizou os preços históricos pelo IPCA, em vez da Selic. Houve redução de 13%.
Daqui para frente, será pela Selic, além de deixar compensar 50% do valor com prejuízo fiscal.
Os R$ 8 bilhões de dívida caem para R$ 4 bilhões, mas com a correção pela Selic, por 20 anos, volta-se aos R$ 8 bilhões.
Aí, segundo as empreiteiras, a conta não fecha.
Por suas contas, o reperfilamento proposto pela CGU teria o prazo de 25 a 30 anos, resultando em parcelas anuais de 5% a 7% das receitas das empresas.
Por outro lado, a evolução do lucro anual de uma Construtora não acompanha os juros anuais da Selic. A dívida se torna impagável porque as receitas e margens das Lenientes evoluem conforme inflação.
As construtoras não conseguiriam repassar 7% de sua receita ao ano para o Estado, por 30 anos seguidos, quando historicamente era 1% a 3% de lucro anual nas últimas 3 décadas. Apenas no período do pré-sal o lucro subiu para 7%, 1% dos quais saíam em forma de contribuição eleitoral (permitida) e 1% em forma de propina.
O setor pós-Lava Jato
Trabalho recente do SINICON (Sindicato da Indústria de Construção) levantou o seguinte balanço sobre o impacto da Lava Jato no setor:
O problema é um só. O governo tem diversos projetos grandiosos, como o do renascimento da indústria naval e a nacionalização das plataformas da Petrobras. O acordo fechado não viabiliza a volta das ex-grandes empreiteiras ao jogo.
Há em jogo um patrimônio que não é apenas das empresas. Em 30 anos, o país conseguiu uma expertise para a construção de plataformas completas da Petrobras, com possibilidade de avançar no mercado internacional.
As empreiteiras perderam envergadura, mas preservam a experiência. Mas a formação de quadros exigiria dez anos de trabalho contínuo, partindo do patamar atual.
Um caminho, segundo sugestão das empreiteiras, seria, primeiro, reduzir a parcela correspondente às contribuições eleitorais, já reconhecidas como tal pela Justiça Eleitoral.
Entre 2004 e 2014 estava em vigor Lei que regulava a contribuição eleitoral por meio de doações aos partidos e políticos, e a ela recorreram não só Construtoras, como agronegócios, siderurgia e Instituições financeiras, fazendo as doações a partir do lucro obtido em suas atividades empresariais.
Do lucro líquido dessas Empresas que trabalharam no período do Pré-Sal da Petrobras e demais Estatais, equivalente a 5% a 8% de suas receitas, extraíam cerca de 0,5% a 1% para doações de campanha. Outro 1% foi usado como propina. Ao final as Construtoras doadoras ficavam com 3% a 6% das suas receltas como lucro líquido, após deduzidos as doações e os pagamentos Indevidos.
Nas delações, sob ameaça de prisão permanente e de familiares punidos, os empreiteiros concordaram em colocar de 2 a 3% como propina – incluindo as doações legais a partidos.
O segundo caminho seria deduzir da multa os valores já devolvidos pelos ex-dirigentes da Petrobras.
O terceiro caminho seria transformar parte da dívida em ações, a serem adquiridas pelo Estado. Os papéis se valorizariam na medida em que as empresas se recuperassem.