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Ação judicial de anuênio entra em fase de execução


A execução será feita para todos os servidores filiados que tenham direito à ação. Além disso, aposentados podem requerer licença prêmio na Justiça

Publicado: 05/04/2019

Da Ascom Sindsep-PE

O processo de anuênio – adicional sobre tempo de serviço –, que contempla servidores federais filiados ao Sindsep-PE, transitou em julgado e está na fase de análise para identificar quem terá direito ao processo. Posteriormente, terá início a fase de execução e desmembramento em grupos de 10 servidores. O desmembramento e habilitação dos herdeiros de servidores falecidos serão feitos de forma individual. 

“Essa é mais uma vitória do Sindsep em benefício de seus filiados. Estamos sempre trabalhando para que os servidores públicos tenham seus direitos garantidos. Por isso, a importância de todos estarem unidos em torno desta entidade”, destacou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira. Em breve, o setor Jurídico do Sindsep entrará em contato com todos os beneficiados pela ação para solicitar a documentação necessária.

Terá direito a receber a diferença do anuênio os servidores que, antes de 1990, eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando esses servidores passaram para o Regime Jurídico Único, em 11 de dezembro de 1990, o período em que eles receberam o adicional, equivalente a 1% do vencimento básico, não foi computado.
Isto não ocorreu para os servidores que eram regidos pela Lei 1711/52, que continuaram com seu direito garantido. 

O servidor, por exemplo, regido pela Lei 1711/52, que já havia trabalhado por 10 anos, quando da passagem para o RJU, passou a contar com uma gratificação de 10% sobre o vencimento básico. Já os servidores celetistas, mesmo com dez anos de trabalho, começaram do zero.

Não concordando com esta diferenciação, o Sindsep-PE ingressou com uma ação coletiva, em 28 de julho de 2000, para todos ex-celetistas filiados ao sindicato, requerendo que o adicional por tempo de serviço adquirido, na época em que eram regidos pela CLT, fosse computado no contracheque. Também foi solicitado o pagamento do retroativo. Como a ação transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em meados de 2017, ela retornou para a Justiça Federal de Pernambuco e foi iniciada a fase de execução.

Aposentados

Os servidores federais que já estão aposentados e não gozaram a licença prêmio a qual tinham direito nem a utilizaram para contagem de tempo para aposentadoria, podem entrar com uma ação na Justiça solicitando o pagamento do benefício em dinheiro. Para isso, precisam apresentar alguns documentos ao setor Jurídico do Sindsep-PE o mais rápido possível, considerando que esse tipo de processo prescreve, já que só tem direito quem se aposentou nos últimos cinco anos.

Os documentos que devem ser entregues ao sindicato são procuração assinada e reconhecida firma - o documento pode ser adquirido no Jurídico do Sindsep; cópia da carteira de Identidade ou documento oficial com foto; cópia do CPF; cópia de um comprovante de residência atual e em seu nome; cópia dos dois últimos contracheques quando estava em atividade; cópia do último contracheque; cópia do pedido administrativo informando a quantidade das licenças que o servidor possui, bem como a negativa do pagamento administrativo.
 

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