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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 02/01/2019
Escrito por: Ascom Sindsep
No apagar das luzes de 2018, o Ministério da Saúde encaminhou às unidades gestoras o Memorando-Circular nº 24, informando sobre a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais, como insalubridade e periculosidade, a partir da folha de janeiro, caso os servidores que fazem jus ao benefício não apresentem novos laudos atualizados. Só em Pernambuco, a decisão deve prejudicar cerca de 2 mil pessoas.
Para que isso não aconteça, o Sindsep-PE está entrando com uma ação, de modo preventivo, para que os descontos não ocorram no início de fevereiro (quando será feito o pagamento da folha de janeiro). A expectativa é que a ação seja exitosa, já que os laudos para concessão dos adicionais ocupacionais são uma obrigação do próprio Ministério da Saúde e o órgão não pode cobrar algo que não fez.
Desde 1982, quando o Ministério da Saúde começou a pagar insalubridade e periculosidade, só existe o registro da emissão do laudo uma vez e a título de amostragem (igual para todos). De lá para cá, foram feitas algumas emissões esporádicas, em casos específicos. Foram servidores que pediram aposentadoria especial e a Justiça exigiu que o Ministério da Saúde emitisse lau-dos.
Para o secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira, o Memorando nº 24, do último dia 20 de dezembro, é mais uma investida contra o setor e uma total incoerência do Ministério da Saúde. “O órgão não poderia tomar essa atitude de cancelar o pagamento, num curto espaço de tempo, sem antes ter feito a sua parte, que é emitir os laudos”, pontua.
O sindicalista explica que desde 2016 existem memorandos como esse para o serviço público de uma forma geral. No entanto, acreditava-se que o Ministério da Saúde não faria essa exigência sem antes cumprir com sua obrigação.
OUTROS ÓRGÃOS
Além do Memorando nº 24, no último dia 21, o Ministério do Planejamento também divulgou a Nota Informativa nº 17689/2018, que trata da migração das informações do processo de con-cessão dos adicionais ocupacionais do Siape para um novo módulo no Siape Saúde. Esse se-gundo documento, na prática, exige a atualização dos laudos dos servidores de todos os órgãos.
Vale frisar que a emissão dos laudos para concessão dos adicionais ocupacionais não é um problema para outros órgãos. O secretário geral do Sindsep-PE cita, por exemplo, o caso da Ebserh. Na empresa pública existe um departamento específico para isso, com médicos especializados. Em casos como esse, a exigência é algo corriqueiro.
Os adicionais ocupacionais são devidos aos servidores que são expostos a agentes nocivos, seja físico, químicos, biológicos ou radioativo. É uma espécie de gratificação que representa, em média, 10% do vencimento básico do trabalhador, dependendo do grau de exposição.