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Anistiado deve entrar com requerimento para alterar contagem de tempo da sua aposentadoria


Entre os anos de 1990 e 1992, o então presidente Collor demitiu, em todo o País, cerca de 120 mil empregados e servidores públicos

Publicado: 26/02/2019

Todos os servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94 devem ingressar com um processo administrativo junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É que o órgão reconheceu no ano de 2018, pela segunda vez, o direito de um servidor público anistiado e reintegrado a computar o tempo de afastamento de suas atividades da empresa pública onde trabalhava para fins de aposentadoria. 

No passado, o Sindsep chegou a entrar com várias ações judiciais para reaver o tempo de serviço do período em que os anistiados passaram afastados. Mas perdeu todas, com a Justiça brasileira sempre julgando a causa como improcedente. No entanto, dois processos administrativos deram resultado positivo. No ano passado, um funcionário da extinta rede ferroviária fez um pedido administrativo ao Instituto. Inicialmente esse pedido foi negado, mas ele recorreu e ganhou.  

Para reaver seus direitos, o servidor reintegrado deve comparecer ao INSS com a documentação: que consta no quadro abaixo. O servidor filiado ao Sindsep-PE que desejar recorrer ao pedido administrativo pode procurar o setor jurídico do Sindicato, que receberá todo o amparo necessário.

Documentos necessários: 

1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.

O requerimento administrativo que deve ser preenchido pode ser acessado e impresso AQUI. Já as decisões dos processos estão AQUI. Caso necessite, o servidor também pode pegar uma cópia do documento  no Sindicato.   

“Estamos dando entrada nesses processos desde o último mês de janeiro depois de tomarmos conhecimento sobre a vitória obtida pelo servidor da Rede Ferroviária. Mas ainda tem servidor que não nos procurou. É importante que todos busquem seus direitos”, destacou o advogado do escritório conveniado ao Sindsep-PE, Rodrigo Galindo. 

Uma história de injustiça e muita luta

A história de injustiça dos anistiados brasileiros remonta ao início da década de 90, quando Fernando Collor de Mello era o presidente do Brasil. Entre os anos de 1990 e 1992, o então presidente Collor demitiu, em todo o País, cerca de 120 mil empregados e servidores públicos, para o desespero desses trabalhadores e de suas famílias. 

Desde aquele período, as entidades sindicais passaram a lutar para reintegração dos demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando a Condsef/Fenadsef, CUT, Sindsep-PE  e demais sindicatos estaduais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões. A publicação atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. 

No entanto, em 1995, Fernando Henrique Cardoso assumiu a Presidência da República e interrompeu o processo de retorno dos trabalhadores. FHC também anulou grande parte das anistias já concedidas.

Somente em 2005, com Luís Inácio Lula da Silva na Presidência, uma comissão interministerial ratificou a decisão e determinou o retorno dos anistiados. Foi analisado caso a caso. A volta ao trabalho começou em 2009, em dezenas de órgãos federais. Entre eles Conab, Emater, BNCC, Datamec, Telebrás, Eletronorte e Siderbrás. 

Com informações da Condsef
 

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