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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 30/06/2026
Depois de décadas de luta, os anistiados do governo Collor poderão ter seus salários recalculados por meio da nova tabela de reposicionamento remuneratório criado pelo governo Lula por meio da Lei 15.367/2026. E a opção pela nova tabela pode ser feita até o próximo dia 30 de julho.
A Lei 15.367 alterou as regras de enquadramento dos empregados públicos anistiados da administração pública direta, autárquica e fundacional e passou a permitir o reposicionamento remuneratório com base no tempo total de serviço prestado, considerando tanto o período trabalhado antes do desligamento quanto o período trabalhado após o retorno ao serviço público.
Com isso, as trabalhadoras e trabalhadores públicos anistiados poderão ser reenquadrados em uma nova tabela remuneratória, considerando toda a trajetória funcional.
“Essa é uma importante vitória para todas e todos que lutam há décadas por este reconhecimento. Nós do Sindsep nunca desistimos desta luta. Esse momento é fruto de muita mobilização durante todo esse tempo. Ao menos, agora, poderemos ter alguma recomposição salarial para as servidoras e servidores", destacou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.
Os beneficiados
A nova regra beneficia as empregadas e empregados públicos atingidos pelas demissões ocorridas entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o governo Fernando Collor. A legislação reconheceu que essas exonerações, dispensas e demissões ocorreram com violação constitucional ou motivação política.
Mas atenção! A Lei só beneficia as trabalhadoras e trabalhadores públicos que continuam em regime de trabalho CLT e que foram ou estão sendo readmitidos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
Em Pernambuco, a maioria dessas trabalhadoras e trabalhadores eram da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) e foram incorporados nas estruturas administrativas dos ministérios da Agricultura, Fazenda, Cultura, Minas e Energia e Funai.
Quem não será contemplado?
A nova Lei não alcança as anistiadas e anistiados que retornaram para empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU). Isso porque essas pessoas já retornaram a seus órgãos mantendo o enquadramento em carreiras da administração direta autárquica e fundacional, com as progressões funcionais e as atualizações remuneratórias definidas na respectiva legislação.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página com orientações sobre o novo mecanismo de reposicionamento remuneratório. O conteúdo traz perguntas e respostas sobre prazos, procedimentos e critérios para adesão ao novo reposicionamento remuneratório e esclarece dúvidas sobre as opções mais vantajosas e diferenças entre posicionamento e reposicionamento na tabela salarial.
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A anistia
A anistia foi garantida pela Lei 8.878/1994, promulgada no governo Itamar Franco, assegurando o direito de retorno ao serviço público no mesmo cargo ou emprego anteriormente ocupado. Dos cerca de 42 mil trabalhadores atingidos, aproximadamente 12 mil conseguiram retornar efetivamente ao funcionalismo.
No entanto, mesmo após a reintegração, muitas trabalhadoras e trabalhadores seguiram enfrentando dificuldades, principalmente pela ausência de critérios claros para enquadramento salarial. Agora, com o novo mecanismo criado pelo governo Lula, essas pessoas que hoje têm mais de 60, 70 e até 75 anos poderão ter a remuneração recalculada.