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Aposentadoria integral por invalidez aguarda segundo turno na Câmara dos Deputados


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 434/14, que garante o direito à aposentadoria integral em caso de invalidez, pode entrar a qualquer momento na pauta do plenário da Câmara dos Deputados

Publicado: 16/12/2014

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 434/14, que garante o direito à aposentadoria integral em caso de invalidez, pode entrar a qualquer momento na pauta do plenário da Câmara dos Deputados para ser votada em caráter final. No último dia 10, a matéria foi aprovada em primeiro turno, após um acordo entre lideranças partidárias. Em caso de uma aprovação em segundo turno, a União, os estados e municípios terão até 180 dias para rever os benefícios de quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003. Não está previsto pagamento de retroativo. 

A PEC 434/14 é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e dá nova redação ao Inciso I§ 1º do artigo 40 da Constituição Federal. As aposentadorias que serão revisadas terão direito a todos as vantagens decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 
 
O grande benefício da PEC 434 é conceder aposentadoria integral, independente da doença que provocou a invalidez. “É a correção de um erro histórico, que retirou a integralidade em caso de invalidez. Ninguém escolhe ficar inválido e não pode ser punido por isso.”, salienta a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.

Para entender melhor o que se deu com a aposentadoria por invalidez nas últimas décadas, confira abaixo uma linha do tempo.
 
INGRESSOS EM 2004

Infelizmente, a PEC 434/14 não garante a integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público a partir de 2004. Esses servidores continuarão a ser aposentados pela média das maiores remunerações (80% do período contributivo), desde que não ultrapasse a última remuneração em cargo efetivo. Quando aposentados, eles não são vinculados a carreira de origem, não recebem as vantagens que por ventura ocorrerem e tem seus reajustes vinculados ao Regime Geral da Previdência, o INSS.
 
Aposentadoria por invalidez no serviço público
 
1969
Foi introduzida na Constituição a Emenda nº 1, artigos 101 e 102, que garante aposentadoria por invalidez com proventos integrais, quando se invalidar por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Os reajustes e vantagens recebidas eram as mesmas da ativa.

1988
O artigo 40 da nova Constituição transformou as aposentadorias em proporcionais ao tempo de serviço, exceto em decorrência de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Os reajustes e vantagens recebidas eram as mesmas da ativa.
 
2003
A chamada reforma da previdência de 2003. Com a Emenda 41/03, as aposentadorias por invalidez continuaram a ser proporcionais, de acordo com o tempo de serviço, ou integrais, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A diferença é que os reajustes não são mais vinculados aos servidores da ativa.
 
2012 
Com a Emenda 70, as aposentadorias por invalidez continuaram a ser proporcionais, de acordo com o tempo de serviço, ou integrais, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Mas, os servidores tiveram direito aos mesmos reajustes e vantagens dos servidores da ativa. A emenda corrigiu todas as pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigor a reforma da previdência. 
 
PEC 434/14
A ideia é ter aposentadoria integral em caso de invalidez, independente da doença, com as mesmas vantagens e reajustes dos servidores da ativa. 
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