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Aposentadoria integral por invalidez é aprovada na Câmara e segue agora ao Senado


Foi aprovada por unanimidade em segundo turno, na última terça, 16, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 434/14, que garante o direito à aposentadoria integral em caso de invalidez. Agora, a matéria segue ao Senado para apreciação. Caso seja aprovada na outra casa, a União, os estados e municípios terão até 180 dias para rever os benefícios de quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003

Publicado: 18/12/2014

Foi aprovada por unanimidade, em segundo turno, na última terça (16), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 434/14, que garante o direito à aposentadoria integral em caso de invalidez. Agora, a matéria segue ao Senado para apreciação. Caso seja aprovada na outra casa, a União, os estados e municípios terão até 180 dias para rever os benefícios de quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003. A legislação não garante o pagamento de retroativos.
 
A grande novidade dessa PEC será unificar as regras para concessão de aposentadoria por invalidez. Agora, o benefício será conferido de forma integral independente do motivo que causou a incapacidade do servidor. A legislação atual só permite a integralidade em decorrência de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. “É um avanço significativo para os servidores públicos de todas as esferas”, ressalta a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.
 
As aposentadorias que serão revisadas terão direito a todos as vantagens decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 
 
Infelizmente, a PEC 434/14 só não garante a integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público a partir de 2004. Esses servidores continuarão a ser aposentados pela média das maiores remunerações através do Regime Geral da Previdência, o INSS.
 
VÍTIMA DO DESCASO
 
Edson Alves, servidor da Funasa, é uma das vítimas da legislação injusta sobre aposentadoria por invalidez. Ele sofria de artrite reumatóide grave e em 2002 uma junta médica atestou sua invalidez. 
 
Na época, o servidor estava lotado na cidade de Triunfo, Sertão do Pajeú, uma das cidades mais frias do Estado. “Eu chegava para trabalhar na segunda-feira, na terça ou quarta já era socorrido. Meus punhos e todas minhas articulações inchavam. Cheguei até a ficar em cadeira de rodas. Fiz fisioterapia, mas nada melhorava”, lembra Edson. 
 
Quando deu entrada na aposentadoria sabia que seria proporcional, mas justifica: “Se continuasse trabalhando iria morrer”. Fazendo os cálculos com base na aposentadoria recente de um amigo, Edson Alves recebe em média 1/3 do salário de um servidor que é aposentado por tempo de serviço. Ele conta que a situação só não é pior porque tem uma previdência privada do Cape-saúde: “Mas mesmo assim não ganho metade do que deveria. Tenho esperança que essa PEC (434/14) seja aprovada. Tenho 65 anos. Gasto muito com remédios e médicos. Consigo sobreviver, mas como muito sufoco”.  
 
O diretor do Sindsep-PE e servidor do Ministério da Saúde, José Felipe Pereira (foto), conta que assim como Edson existem outros servidores aposentados por invalidez em situação difícil: “A Emenda 70 de 2012 já melhorou,  antes, além de ser proporcional ao tempo de serviço, não eram vinculadas às carreiras de origem, portanto perdiam qualquer reajuste e vantagem concedida ao trabalhador da ativa. Mas, essa PEC 434 corrigir de vez qualquer injustiça”.
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