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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 08/01/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE
Com o início do ano, a direção do Sindsep-PE aproveita a oportunidade para lembrar aos servidores aposentados e pensionistas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), que é preciso fazer o recadastramento anual junto ao governo para continuar recebendo a aposentadoria ou pensão. O recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do servidor, em qualquer agência do banco onde lhe é pago o benefício, que pode ser o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi ou Bancoob.
Para se recadastrar é preciso ter em mãos um documento de identificação oficial com foto e CPF. Se não puder comparecer por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, o beneficiário deverá solicitar, no RH do seu órgão ou pelo Alô Segep (0800.9782328), o agendamento de uma visita técnica.
Além disso, o recadastramento do aposentado e pensionista pode ocorrer mediante apresentação de documento reconhecido em cartório, como uma alternativa aos agendamentos de visitas técnicas. Essa mudança foi feita no ano passado, como forma de agilizar o processo. Dentre as novidades está também a atualização cadastral por meio biométrico, nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de autoatendimento ou venham a dispor no futuro.
O objetivo da atualização é verificar a legitimidade do pagamento e confirmar dados pessoais como endereço e telefone. Se não fizer o recadastramento, o servidor terá o benefício suspenso.
CONFIRMAÇÃO
Por problemas de comunicação entre o sistema bancário e os órgãos federais, alguns servidores aposentados e pensionistas, que fizeram o recadastramento anual num banco credenciado, estão tendo seus benefícios suspensos. Por medida da segurança, a direção do Sindsep-PE orienta seus associados a levarem também o comprovante de recadastramento à unidade pagadora. Se o órgão de origem estiver extinto, como é o caso do Demec e dos ministérios dos Transportes e Comunicação, o filiado pode procurar o sindicato.