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Aprovada aposentadoria para servidor com doença grave no fígado


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de aposentadoria integral por invalidez aos servidores com doenças graves do fígado

Publicado: 02/07/2015
Escrito por: DIAP

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de junhoi, a concessão de aposentadoria integral por invalidez permanente aos servidores públicos federais portadores de doenças graves do fígado, como hepatites crônicas, cirroses, tumores, entre outros.

A medida está prevista no PL 5.659/09 (PLS 450/08), do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que inclui a hepatopatia grave no rol de enfermidades que geram aposentadoria integral. Pelo texto, a regra só vale para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais regidos pela Lei 8.112/90.

O relator, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que as doenças do fígado necessitam de tratamento especial por conta da escassez de medidas terapêuticas efetivas — o tratamento mais eficaz é o transplante. O parlamentar disse ainda que o portador de doença crônica do fígado tem limitações físicas e consequências neurológicas que justificam a aposentadoria.

Silva lembrou que o portador dessa enfermidade já conseguiu, por lei, a isenção do Imposto de Renda e que seria justa a concessão também da aposentadoria por invalidez. “O servidor público que se torna incapaz de exercer suas funções em virtude de uma hepatopatia deve ter o mesmo direito que os portadores de nefropatias, cardiopatias ou qualquer das outras doenças especificadas em lei”, argumentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, as duas últimas em caráter terminativo.

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