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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Cumprir decisão judicial não significa concordar com ela. Recurso será encaminhado e luta deve continuar. Entidade avalia como inaceitável atitude do governo entrar com pedido de abusividade e ilegalidade que se choca com direito de greve
Publicado: 05/07/2024
A Condsef/Fenadsef enviou ofício a todas as suas entidades filiadas no final da tarde dessa quinta-feira, 4, após receber mandato de intimação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito da greve dos servidores da Área Ambiental.
No ofício, a Confederação destaca o valor de multa designada no valor de R$200 mil caso a determinação não seja cumprida. A orientação é que assembleias extraordinárias sejam realizadas com a categoria para encaminhar o cumprimento imediato da decisão judicial.
Mas, no ofício, a entidade aponta que o cumprimento imediato não significa que a Condsef cocorde com ela. "Ao contrário, encaminharemos recurso na instância competente que, no entanto, não tem efeito suspensivo, ao mesmo tempo que continua a luta pelas reivindicações", destaca o documento.
>> Confira AQUI a íntegra do Mandato de Intimação do STJ
>> Confira AQUI ofício enviado às entidades filiadas com orientação da suspensão da greve
Inaceitável
A Condsef/Fenadsef classificou a atititude do governo de ter entrado com pedido de abusividade e ilegalidade da greve como inaceitável destacando que ela se choca frontalmente com o direito de greve. "A decisão da justiça de agravar ainda mais o valor das multas é também uma clara afronta a esse direito constitucional", acrescenta no ofício.
Negociações com o MGI
A Condsef/Fenadsef destaca ainda que seguirá no esforço para que o canal de negociações com o MGI seja reaberto e que tanto servidores quanto governo possam alcançar um acordo capaz de resolver o impasse estabelecido na Área Ambiental.