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Assembleia na Conab discute formas de reaver tempo de serviço dos anistiados


O empregado que desejar recorrer a pedido administrativo pode procurar o jurídico do Sindsep-PE, que dará todo o amparo legal para isso

Publicado: 08/01/2019

Da Ascom Sindsep-PE

A direção do Sindsep-PE participou, na manhã desta terça-feira, 8 de janeiro, de uma assembleia na sede da Conab, convocada pela associação dos empregados, a Asnab. O objetivo foi discutir as formas de reaver o tempo de serviço, para fins de aposentadoria, do período em que os anistiados passaram afastados da empresa pública.

O advogado Rodrigo Galindo explicou que do ponto de vista judicial existe o entendimento dos tribunais superiores que não é devido o direito de reaver o tempo que os anistiados passaram afastados da empresa. Ele citou o exemplo de um funcionário do Metrorec, que chegou a ganhar em primeira instância, mas a empresa recorreu e, nos tribunais superiores, foi julgado improcedente.  

Ele lembrou que no passado o sindicato chegou a entrar com mais de dez ações judiciais dessa natureza e perdeu todas, sem exceção.

No entanto, Galindo contou que existe decisão administrativa favorável no INSS. Um funcionário da extinta rede ferroviária teve o pedido negado, mas recorreu e ganhou. Sendo assim, Ele aconselha que não se deve entrar com ação judicial, mas sim com pedido administrativo. 

O empregado que desejar recorrer ao pedido administrativo pode procurar o jurídico do Sindsep-PE, que dará todo o amparo legal para isso. Ou seja, pode ajudar a produzir esse pedido.

Durante a assembleia, muitos trabalhadores puderam tirar dúvidas sobre a viabilidade de reaver o tempo. Por exemplo, só é vantagem para quem não tem tempo de serviço para se aposentar nem tão cedo, mas já tem idade. Vale também a título de revisão para aqueles que já se aposentaram por idade ou de forma proporcional, quando não tinham o tempo suficiente para ter uma aposentadoria melhor. Nesses casos, em caso de êxito, provavelmente os aposentados vão ter um aumento do benefício.

Lembrando que a lei da anistia não garante o retroativo financeiro, apenas deixa em aberto essa possibilidade de reaver o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Os anistiados são trabalhadores que foram demitidos da Conab, sem justa causa, durante o governo Collor. Com a lei da anistia de 1994, eles tiveram o direito de retornar. Embora existisse a legislação, essas pessoas só retornaram no governo Lula, a partir de 2007.

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