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Beneficiados do BCP devem se recadastrar até segunda (31) para não perder o direito


Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso pelo Governo Federal

Publicado: 18/12/2018
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Os servidores federais filiados ao Sindsep que tenham parentes e (ou) amigos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem alertá-los. Isso porque as pessoas idosas e com deficiência, de baixa renda, que recebem o benefício, só terão até o próximo dia 31 de dezembro (segunda-feira) para fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso pelo Governo Federal. 

O BPC, no valor de um salário mínimo, é concedido a pessoas carentes com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência física de qualquer idade com residência fixa no Brasil. 

Mas como o Governo Temer não fez nenhuma campanha de divulgação em massa sobre a obri-gatoriedade do cadastro, determinado pelo próprio Temer em 2016, muitos beneficiados ainda não têm informações sobre a necessidade de renovar a inscrição. Com isso, milhares de pessoas que dependem do benefício poderão perdê-lo.  

O governo apenas enviou cartas para a residência dos beneficiados. No entanto, muitos idosos ou pessoas com deficiência mudaram de endereço nos últimos anos. Além disso, existem aqueles que residem em zonas rurais ou regiões isoladas, aonde os Correios não chegam. Isso sem falar de analfabetos, que não conseguem ler as tais cartinhas do governo e acabam as deixando de lado. 

A informação sobre a possibilidade de o BPC ser suspenso deve ser divulgada de todas as for-mas. Via informativos de movimentos sociais, redes sociais, rádios comunitárias, WhatsApp ou o tradicional boca a boca.

Para realizar o cadastro, o beneficiado deve se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Sociais (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do seu município. A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.  É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família, comprovante de residência e documentos pessoais de cada morador da casa. A situação de trabalho e renda de cada membro também é registrada. 

A situação cadastral pode ser consultada por meio da ferramenta Consulta Cidadão ou no CRAS e Secretaria de Assistência Social do seu município. Caso o BCP seja suspenso, haverá a necessida-de de entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O be-neficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Be-nefício ou por meio de carta com aviso de recebimento.

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