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Bolsonaro é condenado por crimes contra a democracia. Assista a comentário em vídeo


Assista ao vídeo com o comentário do coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira, sobre o assunto

Publicado: 12/09/2025



Em um ato inédito na história do Brasil, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou e fixou a pena de 27 anos e três meses, inicialmente em regime fechado, para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista. 

Ele também foi condenado a pagar 124 dias-multa, cada um dia no valor de dois salários mínimos.

Assista ao comentário do coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira sobre a notícia neste vídeo acima e AQUI

Dos 27 anos e 3 meses de prisão:

  • 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado)
  • 2 anos e 6 meses são de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado e em estabelecimento prisional. Depois de concluídas todas as etapas do julgamento, não cabe prisão domiciliar. 

Penas por crime:

  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses

E a prisão? 

Após a conclusão do julgamento, o passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias. Mas há expectativa de que isso ocorra antes. Em seguida, a defesa tem cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes. Depois desse processo, a prisão pode ser decretada.



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