SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br

Home | Notícias

Brasil tem Dia Nacional da Consciência Negra comemorado nesta quarta-feira (20/11)


Data lembra luta do povo negro por liberdade, reconhecimento e igualdade de direitos

Publicado: 19/11/2024



Finalmente o Brasil reservou um dia nacional para lembrar da luta do povo negro por liberdade, reconhecimento e igualdade de direitos. Pela primeira vez na história do país, que tem sua classe trabalhadora formada majoritariamente por negras e negros, será comemorado o Dia da Consciência Negra neste 20 de novembro (quarta-feira). A data marca o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, símbolo da luta contra a escravidão.  

Algumas cidades e estados já instituíam feriado na data, mas só em 2023, o presidente Lula sancionou a lei que torna o Dia da Consciência Negra um feriado nacional. A ideia foi a de promover reflexões sobre a desigualdade racial, a valorização da cultura afro-brasileira e o combate ao racismo, reforçando a importância da inclusão e igualdade na sociedade.

Avanços

Criou-se um mito, no Brasil, de que o racismo nunca havia existido, mas a sua prática nunca deixou de ser uma realidade neste país. A discriminação de raça, por meio de piadas de mal gosto, afastamento, violência e outras práticas, sempre permeou a relação entre aqueles que se achavam “brancos” e os de pele negra.

O mito do país civilizado, sem racismo, impediu que o problema fosse levado a sério. Foi só em 1989, 101 anos depois das negras e negros serem abandonados à própria sorte com a aprovação da Lei Áurea, que foi aprovada a Lei 7.716/89, conhecida como a Lei do Racismo. A Lei pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor ou idade, com penas de dois a cinco anos de prisão.

Em 2010, no governo Lula, foi aprovado o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Depois disso, a Política de Cotas foi uma das principais ferramentas para inserir jovens pretos, pardos e indígenas dentro dos espaços acadêmicos.  A Lei  nº 12.711/2012, do governo Dilma Rousseff (PT), garantiu que 50% do total de vagas nas universidades e institutos federais fossem reservadas para alunos que vieram de escolas públicas. Nesse recorte de 50%, as vagas são também oferecidas para pretos, pardos e indígenas. 

Em 2014, também no governo Dilma, foi aprovada a Lei 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Injúria racial

Recentemente, dentre suas primeiras ações em seu terceiro mandato, o presidente Lula sancionou, a Lei 14.532/2023, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo.

Mas qual a diferença entre racismo e injúria racial?

É crime de injúria racial quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor ofende um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Sendo assim, a injúria racial passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, assim como nos crimes de racismo. O texto da nova Lei também prevê novas penas para casos de racismo em contextos de atividade esportiva, racismo religioso e recreativo.

Outra alteração é o aumento da pena quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, o que passa a ser considerado “injúria racial coletiva”.

"Todas essas iniciativas são fruto da luta da população negra que busca legitimamente, por meio de políticas públicas de reparação, corrigir décadas de descaso, distorções e abandono", comentou a diretora do Sindsep-PE, Gislaine Fernandes. 

>>> Veja vídeo com áudio de Gislaine Fernandes abaixo e AQUI

Uma história de abandono

A escravidão teve início, no Brasil, por volta da década de 1530, com a chegada dos portugueses. Inicialmente, eles escravizaram os povos indígenas. Entre os séculos XVI e XVII, os indígenas foram sendo gradativamente substituídos pelos africanos que chegavam no Brasil pelo tráfico negreiro.

O Brasil foi o último país do continente americano a abolir o trabalho escravo e isso ocorreu apenas em 1888, com a aprovação da Lei Áurea, depois de muita resistência, luta, campanhas abolicionistas e o avanço do capitalismo no país. No entanto, não houve uma orientação destinada a integrar as negras e os negros às novas regras de uma sociedade baseada no trabalho assalariado e as ex-escravizadas e escravizados foram abandonados à própria sorte, em uma história de tragédias, descaso, preconceitos, injustiças e muita dor. Uma chaga que o Brasil carrega até os dias de hoje.

Os senhores donos de terras foram eximidos, pelo governo da época, da responsabilidade pela manutenção e segurança das libertas e libertos. O Estado também não assumiu nenhuma responsabilidade que tivessem por objeto preparar as escravizadas e escravizados para o novo regime de organização da vida e do trabalho.

Com a importação e abundância de mão de obra imigrante europeia, de baixíssimo custo e bancada pelo poder público, as ex-cativas e cativos acabaram por se constituir em um imenso exército de reserva de mão de obra descartável. O destino da maioria foi os mocambos das periferias das cidades brasileiras, onde grande parte de seus descendentes subsistem até hoje.



« Voltar


Receba Nosso Informativo

X