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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Publicado: 10/12/2021
Escrito por: CUT Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (8), o Projeto de Lei 3418/19 que altera vários pontos da Lei do FFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - (veja abaixo) -e adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Gastão Vieira (Pros-MA).
O que deveria ser apenas uma autorização para prorrogar regulamentações pendentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica se transformou em balcão de negócios entre os parlamentares. A previsão era de que o projeto fosse votado na próxima semana, mas acordos internos anteciparam a votação.
Pontos aprovados
Dentre os pontos aprovados no substitutivo, estão:
- A venda de folha de pagamento dos profissionais da educação para bancos privados. Antes a gestão dos recursos se dava apenas no Banco do Brasil e CEF;
- Repasse de recursos do Fundeb para instituições do sistema S de educação técnica profissional;
- Pagamento de todos os trabalhadores em educação das redes de ensino por meio dos 70%, sem necessidade de profissionalização;
- Manutenção de psicólogos e assistentes sociais nos 30% do Fundeb.
De acordo com o jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a inclusão do Sistema S no Fundeb é inconstitucional. Apenas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia prever esse desvio de recursos públicos para instituições privadas.
A CNTE e entidades que defendem a educação preparam uma mobilização para barrar no Senado os retrocessos contidos no projeto.
Leia aqui a íntegra da nota da CNTE sobre o retrocesso nas conquistas da Lei 14.113