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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 09/03/2018
Da Ascom Sindsep-PE
A Condsef/Fenadsef e o Sindsep-PE orientam todos os seus filiados que trabalham em empresas públicas a não preencherem formulários autorizando o pagamento do imposto sindical, caso recebam algum tipo de recomendação dessas empresas. As entidades sindicais defendem a liberdade e independência sindical e, em consequência, é contrária à cobrança do imposto sindical (atualmente denominada contribuição sindical). Em Pernambuco, a Conab e a Ebserh são enquadradas como empresas públicas.
A sustentação financeira das entidades sindicais devem se dar pela contribuição espontânea dos próprios trabalhadores.
Com a vigência da lei que torna tal “contribuição” facultativa, o eventual interesse no seu desconto deve partir da organização sindical e não da iniciativa das empresas. Tal conduta invade prerrogativas das entidades representativas dos trabalhadores, ferindo o artigo 8º da Constituição Federal e Convenção Coletiva 151 e 87 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelecem que o empregador e o estado não farão qualquer ato de ingerência e intervenção nas atividades que devem ser dos sindicatos.