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Com reforma da Previdência, servidores aposentados e pensionistas podem ser taxados


Pela proposta, a taxação será em cima do valor que ultrapassar R$ 1 mil, o que representa praticamente 100% dos aposentados e pensionistas no serviço público

Publicado: 31/07/2019
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

A reforma da Previdência traz em seu bojo a taxação de servidores aposentasos e pensionistas. A PEC prevê cobrança previdenciária para quem recebe acima de R$ 1.000,00, em caso de déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS). Para isso, no entanto, será preciso uma lei complementar que regulamente a proposta. A taxação vai acontecer nos valores acima de R$ 1 mil e pode variar de 7,5% a 22%. Ou seja, se um aposentado ou pensionista recebe R$ 5 mil, ele vai pagar contribuição com base em R$ 4 mil, já que em até R$ 1 mil não haverá cobrança.

Atualmente, também existe a cobrança, sendo que ela só é feita sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, fixado em R$ 5.839,45. Em entrevista à CUT Nacional, o economista do Dieese, Clóvis Scherer, destaca que a medida pode atingir os servidores estaduais e municipais, caso a PEC inclua estados e municípios, como desejam alguns governadores e prefeitos.

“Como a maioria dos regimes previdenciários dos servidores da União, estados e municípios estão sendo divulgados com déficit, será muito mais fácil para os governos autorizarem a cobrança de uma alíquota maior dos aposentados”, explica o economista. Em entrevista à Condsef/Fenadsef, o analista político e diretor de documentação licenciado do Diap, Antônio Queiroz (foto), lembra que o déficit é algo corriqueiro na receita estatal, o que levará os governos a justificarem a taxação.

“São três aumentos de despesa para o servidor nas novas regras. Primeiro, o próprio aumento das porcentagens de contribuição dos servidores ao Regime Próprio; segundo, a incidência desta contribuição sobre proventos a partir de um salário mínimo, não mais sobre o excedente do teto do INSS; por último, o servidor ainda terá previsão de contribuição extraordinária. No caso do pensionista, a situação é pior ainda porque ele não pode acumular aposentadoria e pensão a partir de um determinado valor”, comenta Queiroz.

Caso a reforma da Previdência seja aprovada, os pensionistas sofrerão cortes drásticos nos salários e esses valores diminuirão à medida em que os dependentes se tornarem maiores de idade. No momento, grande parte dos pensionistas são mulheres, que são as mais prejudicadas com a reforma. A pensão por morte será reduzida pela metade e passará a ser dividida por cotas.

“O cálculo da pensão vai ser menor. Hoje, a pensão corresponde até 100% no teto do INSS e 70% do que excede o teto. No futuro, quem vier a falecer após as novas regras, vai ter duas cotas: uma familiar de 50% para o titular da família e até cinco cotas de 10% por dependente. Como o titular da família também é dependente, ele ganha 60% do valor [a que hoje tem direito]. Na medida em que os dependentes se tornam maiores de idade, esse valor é perdido. Então, na maioria dos casos, o valor da pensão vai ficar limitado a 60% do que seria. É uma redução drástica. Além disso, a pensão não será vitalícia, só no caso do titular da família ter idade superior a 43 anos. Abaixo disso, a pensão será recebida por um período de, no máximo, 20 anos”, explica o diretor do Diap.

Apesar de a reforma da Previdência ter sido aprovada no 1° turno pelos deputados na Câmara, ainda há tempo para os trabalhadores pressionarem os deputados de seus estados para que ele mudem o voto e ponham fim à essa medida que trará enormes consequências para a vida dos trabalhadores. A votação do 2° turno na Câmara dos Deputados está prevista para acontecer no início de agosto. Caso seja aprovada, o texto segue para o Senado, que também precisa aprovar a matéria em dois turnos.

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