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Combater a violência contra a pessoa idosa é dever de todos(as)!


Amanhã (15/06) é Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e o sindicato faz um alerta. Fique atento aos sinais, caso seja você a vítima ou conheça alguém que esteja passando por essa situação, denuncie!

Publicado: 14/06/2024
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Segundo dados do IBGE, o Índice de Envelhecimento no Brasil é de 55,2%. Ou seja, existem 55,2 pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. O percentual é alto e quase dobrou nos últimos 14 anos. Aqui no Sindsep-PE não é diferente. Mais da metade da base filiada é composta por maiores de 60 anos. Por isso, amanhã (15/06), Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o sindicato faz um alerta. Fique atento aos sinais, caso seja você a vítima ou conheça alguém que esteja passando por essa situação.

Partindo do pressuposto que a violência contra a pessoa idosa é uma violação aos direitos humanos e deve ser combatida, todo o cidadão e cidadã precisa entender: O que se trata de fato como uma violência contra a pessoa idosa? Para ajudar nessa compreensão, a Secretaria de Imprensa do sindicato fez um levantamento sobre os tipos mais comuns de violência e como elas se confiram.

Leia, entenda e repasse. Multiplique conhecimento entre os seus familiares e amigos. Caso você queira denunciar uma situação de violência contra a pessoa idosa, Disque 100. Esse é o canal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Violência física

É a forma de violência mais perceptível, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas. Em algumas situações, são beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos.

Abuso psicológico

É crime também passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Negligência, abandono e violência institucional

Ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa.

Abuso financeiro

É caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.

Violência patrimonial

É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura.

Violência sexual

Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a pessoas idosas.

Discriminação

Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização.

* Com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania



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