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Comissão aprova carteira Verde Amarela


Se a MP não for aprovada na Câmara e no Senado até o dia 20 de abril ela perde seu efeito jurídico

Publicado: 18/03/2020


Em meio à pandemia do novo coronavírus, a comissão mista destinada a discutir a Medida Provisória (MP) que criou a Carteira de Trabalho Verde e Amarela se reuniu e aprovou o relatório do deputado Cristino Áureo (PP-RJ). Aprovado por 14 votos a 1, o relatório segue agora para votação no plenário da Câmara.

A MP, bastante prejudicial aos trabalhadores, recebeu quase 2 mil sugestões de emendas. Várias alterações foram incorporadas ao texto pelo relator. Uma delas prevê que não pode ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a redução ou supressão do vale-transporte. 

Se a MP não for aprovada na Câmara e no Senado até o dia 20 de abril ela perde seu efeito jurídico.

Mudanças

Com a carteira Verde Amarela, os empresários poderão contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). O relator Cristino Áureo incluiu nesse tipo de contrato admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.

Por esse tipo de contrato, os empresários terão reduzida a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%. Empregadores também não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social.

Empregadores também estarão isentos da parcela patronal para a Previdência. Para compensar, o governo quer cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego. O texto original previa o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional. 

Estimativas apontam que, enquanto os trabalhadores perdem os seus direitos, a folha de pagamento terá uma redução de 34% nos impostos a ela vinculados. Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, a perspectiva é que o trabalhador receba até 80% menos de verbas. 

A MP 905 elimina a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia. O pagamento ao trabalhador a título de fornecimento de alimentação também deixa de ter caráter salarial e os impostos trabalhistas deixam de incidir sobre seus valores. 

Indo contrário ao texto da MP, o relator preservou o atual texto da CLT que considera o acidente no trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho e assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao INSS.
 

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