SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Como surgiu o Mandado de Injunção 880


Desde que se tornaram estatutários por meio do Regime Jurídico Único (RJU), em dezembro de 1990, os servidores federais não tiveram mais direito a aposentadoria especial. O Poder Judiciário entendia que faltava legislação específica que regulamentasse essa questão

Publicado: 23/01/2015

 Desde que se tornaram estatutários por meio do Regime Jurídico Único (RJU), em dezembro de 1990, os servidores federais não tiveram mais direito a aposentadoria especial. O Poder Judiciário entendia que faltava legislação específica que regulamentasse essa questão. 
 
O hiato permaneceu até 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Mandando de Injunção 880, permitindo que, até que fosse criada legislação específica, os servidores que trabalham em situação insalubre e periculosa fossem abrangidos pela Lei nº 8.213/1991, que rege o setor privado. 
 
Com isso, os servidores federais que trabalham em condições especiais tiveram direito a 20% a mais no tempo de serviço, no caso das mulheres, e 40%, os homens. Em números, a cada 10 anos trabalhados, as mulheres teriam direito a 12 e os homens, a 14 anos, tal como acontece na iniciativa privada.
 
Muitas aposentadorias foram concedidas em regime especial até que em 2013 a Secretaria de Políticas da Previdência determinou a rejeição do Mandado de Injunção 880. Tal decisão foi posteriormente referendada pelos Ministérios da Saúde (Memo-Circular n. 06/2013/CGESP/SAA/SE-MS) e Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Memorando Circular n. 02/2013/CGAP/SPOA/SE-MAPA), além da Advocacia-Geral da União (Parecer AGU/SGCT/MAS/Nº 008/2013). 
 
Agora, o Ministério da Saúde, que possui o maior número de aposentadorias especiais, está enviando comunicado aos aposentados para que eles compareçam ao governo e façam a recontagem do tempo, sem direito aos acréscimos.
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