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Condsef cobra ao Ministério do Planejamento a correção de lei que incorpora Gacen


"Na última reunião que tivemos com o Planejamento fomos informados que já foi encaminhado um aditivo em uma proposta de projeto de lei que se encontra na Casa Civil para ser enviada ao Congresso Nacional", adianta o secretário da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva (FOTO)

Publicado: 23/09/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Como já é de conhecimento de alguns servidores do Ministério da Saúde e Funasa, a Lei 13.324/16 está com um erro de redação. O artigo 92 prevê apenas a incorporação da Gratificação de Combate a Endemias (Gacen) nos proventos dos cargos contidos na Lei 11.784/08 (auxiliar de saúde pública e agente de saúde e guarda de endemias). Para corrigir esse problema, a Condsef enviou um ofício esta semana para o Ministério do Planejamento. O governo respondeu, informando que a matéria está em análise.

A Condsef solicitou que a Gacen seja incorporada em todos os cargos da Lei 11.907/09 (agente de saúde, auxiliar de laboratório, auxiliar de laboratório 8 horas, auxiliar de saneamento, divulgador sanitário, educador em saúde, laboratorista, laboratorista 8 horas, microscopista, orientador em saúde, técnico de laboratório, visitador sanitário, inspetor de saneamento, motorista, motorista oficial, mestre de lancha, condutor de lancha, agente de transporte marinho e fluvial, comandante de navio, artífice de mecânica e cartógrafo). 

“Na última reunião que tivemos com o Ministério do Planejamento fomos informados que já foi encaminhado um aditivo em uma proposta de projeto de lei que se encontra na Casa Civil para ser enviada ao Congresso Nacional. O aditivo deve contemplar os demais cargos que ficaram ausentes na Lei nº 13.324. Neste sentido, informamos que estamos acompanhando e pressionando o Planejamento para que resolva essa pendência o mais rápido possível”, adianta o secretário da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva (FOTO).

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