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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
(81) 3131.6350 - sindsep@sindsep-pe.com.br
Publicado: 31/03/2026
Da Condsef/Fenadsef
Com Sindsep-DF
A Condsef/Fenadsef solicitou ao governo federal a realização de uma reunião emergencial para discutir regras de progressão e promoção funcional no serviço público. O pedido foi encaminhado na última quinta-feira (26) ao secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Celso Cardoso, por meio de um ofício conjunto com o Sindsep-DF.
O objetivo é garantir mais justiça, igualdade e segurança jurídica na evolução das carreiras das servidoras e dos servidores federais. A Confederação pede que o encontro aconteça o mais rápido possível para avançar na construção de soluções.
No documento enviado ao governo, a Condsef/Fenadsef também anexou um parecer jurídico elaborado pela LBS Advogadas e Advogados. O estudo aponta que existem diferenças significativas nas regras de progressão entre as diversas carreiras do serviço público federal.
>> Confira aqui o Ofício Conjunto enviado pela Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF
>> Confira aqui o parecer jurídico elaborado sobre o tema
Para a Condsef/Fenadsef, essas desigualdades acabam prejudicando os servidores, criando insegurança sobre o desenvolvimento profissional e ferindo o princípio da isonomia. Por isso, a Condsef/Fenadsef defende a criação de regras mais uniformes, com critérios claros de avaliação e prazos definidos para progressão e promoção.
A Confederação destaca ainda que o tema afeta toda a Administração Pública Federal e não apenas carreiras específicas, o que torna essencial a coordenação do debate pelo governo.
Além disso, a entidade também pediu que a reunião trate das demandas dos novos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) de 2024. Entre os pontos levantados estão o reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos antes da posse e dos cursos de formação para fins de progressão funcional, incluindo a contagem de tempo e efeitos financeiros retroativos, medida que já possui respaldo em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.