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Condsef entrega proposta do ACT 2015/2014 ao presidente nacional da Ebeserh


No último dia 29, a Condsef encaminhou ao presidente nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebeserh), José Rubens Rebellato, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016. Agora, a entidade aguarda o retorno da estatal para dar início às negociações

Publicado: 07/01/2015

No último dia 29, a Condsef encaminhou ao presidente nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebeserh), José Rubens Rebellato, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016. Agora, a entidade aguarda o retorno da estatal para dar início às negociações.

O ACT 2015/2014 contém as principais reivindicações dos trabalhadores da empresa pública e foi debatido e aprovado em assembleia nacional do setor, realizada no dia 18 de dezembro do ano passado. São 74 cláusulas que incluem demandas de caráter financeiro e social, visando à melhoria dos salários, benefícios e condições de trabalho na Ebeserh.

O período de vigência do Acordo Coletivo é de 1º de março de 2015 a 28 de fevereiro de 2016. Mesmo que as negociações se estendam após o início desse período, a ideia é que todos os benefícios sejam retroativos para que não haja perdas. Confira abaixo, um resumo das principais reivindicações da proposta de ACT dos trabalhadores da Ebeserh.

Principais cláusulas do ACT 2015/2016

• Reajuste dos salários de acordo com o acumulado do Índice de Preços ao Consumidos (IPCA), de março de 2014 a fevereiro de 2015, mais 5% de aumento real.
• Criação de um plano com critérios de pontuação para a escolha dos Chefes de Serviço, de Divisão, de Setor e de Unidade que sejam empregados concursados pela EBSERH.
• Criação de adicional por titulação e qualificação. Com isso, o trabalhador terá direito a um determinado percentual a mais no seu salário por ter títulos de doutor, mestre ou especialista. Também serão beneficiados aqueles funcionários que tiverem graduação ou cursos de capacitação e qualificação diretamente ligados a sua função na empresa.
• Criação de anuênio de 1% sobre o valor do salário nominal, em cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o limite máximo de 35%.
• Auxílio creche no valor mensal de R$ 600 por dependente até 7 anos de idade dos empregados da EBSERH.
• O empregado terá 5 dias abonados, no período de vigência do presente acordo coletivo, por motivos particulares, sem prejuízo da remuneração e demais direitos.
• Dispensa do cumprimento de aviso prévio quando o empregado solicitar o desligamento, através de manifestação formal e justificada.
• Auxílio dependente legal excepcional de R$ 600 para cada dependente legal com deficiência, assim considerados os portadores de limitação psicomotora, deficientes visuais, os surdos, os mudos, os deficientes mentais e os portadores de doenças congênitas, comprovado cada caso por médico especialista.
• Implantar imediatamente um Plano de Previdência Complementar.
• Co-participação de 70% do plano de saúde, limitando-se ao teto de R$ 600 para o empregado e R$ 300 para cada dependente.
• Auxílio Transporte a todos os empregados no valor de R$ 300 para cada mês trabalhado.
• Reajuste do Auxílio Alimentação de acordo com o reajuste do salário (IPCA mais 5% de ganho real).
• Auxílio Refeição, em pecúnia a todos os empregados no valor de R$ 449 para cada mês trabalhado, corrigido conforme clausula primeira (IPCA mais 5% de ganho real)
• Abono Natalino a todos os empregados até o dia 20 de dezembro de cada ano, na mesma quantia estipulada para o Auxílio Alimentação/Auxílio Refeição previsto neste Acordo Coletivo.
• Auxílio-Educação para todos os cursos de graduação, no valor de 50% da mensalidade.
• Realizar de ações preventivas ao assédio moral.
 
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