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Condsef/Fenadsef busca solução administrativa para manter insalubridade e periculosidade


No último dia 25, a federação entrou em contato novamente com o setor de Gestão de Pessoas do órgão, que se comprometeu mais uma vez em buscar uma solução junto aos Ministérios do Planejamento e da Economia

Publicado: 28/01/2019
Escrito por: Ascom Sindsep

A Condsef/Fenadsef está buscando, em Brasília, uma solução administrativa para o caso dos servidores do Ministério da Saúde/Funasa que tiveram seus adicionais de insalubridade e periculosidade suspensos nos contracheques de janeiro por falta de atualização dos laudos ocupacionais. No último dia 25, a federação entrou em contato novamente com o setor de Gestão de Pessoas do órgão, que se comprometeu mais uma vez em buscar uma solução junto aos Ministérios do Planejamento e da Economia e pediu até esta sexta-feira para dar retorno à entidade.
 
O secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira, adianta que o empenho do Ministério da Saúde é importante nessa hora, mas é preciso ter cautela. “A decisão final é do Ministério da Economia. O Ministério da Saúde, sozinho, não tem força”, disse. Ele explica que desde 2016 existem determinações do governo para atualização dos laudos ocupacionais, muitos órgãos fizeram isso, mas o Ministério da Saúde não. “A verdade é que não existem médicos suficientes para isso, não existe estrutura dentro do órgão”, detalha o sindicalista.
 
José Felipe Pereira conta que o problema é mais antigo do que se imagina. Vem na verdade desde a década de 80, quando foi emitido o primeiro laudo geral, igual para todo mundo. “De lá para cá, por mais que cobrássemos, o Ministério da Saúde não sistematizou a emissão desses documentos”, conta o secretário geral.
 
Para ele, o que o Ministério da Saúde pode fazer agora é computar os laudos refeitos em alguns estados, muitos poucos por sinal, a exemplo de Tocantins. Lá já existem laudos atualizados, mas o órgão não os enviou ao Ministério do Planejamento. 
 
Só reforçando que o Ministério da Saúde em Pernambuco não fez a atualização dos laudos. Importante também frisar que esses laudos devem ser atualizados pelo órgão, e não pelo servidor.
 
AÇÕES JUDICAIS 
Além dessa frente administrativa, os sindicatos buscam nos estados uma solução judicial para o problema. O Sindsep-PE deve entrar esta semana com uma ação na Justiça para sustar os efeitos da Nota Informativa nº 17689/18 do Ministério do Planejamento e do Memorando Circular nº 24/18 do Ministério da Saúde, emitidos dias 21 e 20 de dezembro passado, respectivamente, que cobram a atualização dos laudos ocupacionais. 
 
Os servidores filiados ao Sindsep-PE entram automaticamente na ação. Não precisa trazer documentação. Quem não é associado e teve a insalubridade ou periculosidade retirada do contracheque deve correr e se filiar para poder fazer parte da ação. Para se filiar, o interessado pode baixar uma ficha, disponível no site da entidade (www.sindsep-pe.com.br), e trazê-la assinada, pessoalmente no sindicato. Dúvidas através do (81) 3131.6350.
 
Mas atenção. O servidor que ainda não é associado e encontrasse nessa situação deve correr para se filiar. Isso porque ele só poderá ser inscrito na ação antes de sair alguma decisão do juiz.
 
O advogado Rodrigo Galindo explica que o Sindsep-PE vai entrar com um pedido de decisão de tutela antecipada, uma espécie de liminar até que seja julgado o mérito da ação. O prazo para uma decisão dessa natureza costuma ser rápido. Quando chega nas mãos do juiz, alguns magistrados deferem o pedido sem mesmo ouvir a outra parte. Outros, tem até 72 horas para ouvir a outra parte. 
 
CONTRACHEQUE DE JANEIRO
É importante frisar também que administrativa ou judicialmente será difícil reverter a situação para o contracheque de janeiro. Tudo indica que a insalubridade e a periculosidade dos servidores do Ministério da Saúde vão continuar suspensas para o pagamento deste mês. A luta será para retomar os adicionais nos contracheques de fevereiro.
 
Segundo o advogado Rodrigo Galindo, havendo sucesso na ação do Sindsep-PE, será solicitando ao juiz que no final do processo seja ressarcido o valor debitado indevidamente. Mais informações sobre o assunto, acompanhe os informativos e as redes sociais do sindicato.
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