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Condsef/Fenadsef define estratégias para que pedagogos sejam incluídos na carreira de ATPE


A avaliação dos assessores jurídicos, representantes da Condsef/Fenadsef e da categoria é de que existem fundamentos consistentes para defender o enquadramento dos pedagogos

Publicado: 27/07/2026

Da Condsef/Fenadsef
 
A Condsef/Fenadsef promoveu uma reunião virtual, na última quarta-feira (22), com servidoras e servidores ocupantes do cargo de Pedagogo para discutir os próximos encaminhamentos em defesa do enquadramento da categoria na carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATPE), instituída pela Lei nº 15.367/2026.

O encontro, que contou com a participação da Assessoria Jurídica da Condsef/Fenadsef, ocorreu após o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) responder à Confederação sobre o pedido de abertura de uma mesa de negociação para tratar da situação dos pedagogos que não foram contemplados pela reestruturação da carreira.

A avaliação da Assessoria Jurídica, representantes da Condsef/Fenadsef e da categoria presentes na reunião é de que existem fundamentos consistentes para defender o enquadramento dos pedagogos na carreira de ATPE. 

Entre os principais argumentos está a similitude das atribuições desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Pedagogo e aquelas exercidas pelos Técnicos em Assuntos Educacionais, cargo contemplado pelo artigo 6º da Lei nº 15.367/2026. A assessoria jurídica trabalha na elaboração de uma manifestação demonstrando que a exclusão da categoria não se sustenta diante das atribuições efetivamente desempenhadas pelos servidores.

A reunião teve como principal objetivo construir uma resposta técnica aos argumentos apresentados pelo Ministério para o não enquadramento desses servidores. A Condsef/Fenadsef prepara um novo ofício contendo contrapontos jurídicos e administrativos à justificativa apresentada pelo MGI.

Segundo o MGI, a exclusão do cargo de Pedagogo da carreira de ATPE decorreu de critérios técnicos, legais e jurisprudenciais adotados durante o processo de racionalização das carreiras do Poder Executivo Federal. Entre os argumentos apresentados, o MGI afirma que a especialidade Técnico-Educacional da carreira de ATPE possui caráter multidisciplinar, equivalente ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, e destaca ainda que o cargo de Pedagogo foi colocado em extinção pelo Decreto nº 9.262/2018, razão pela qual permaneceu vinculado ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).

“Entendemos que a posição do MGI fere, literalmente, o princípio da isonomia e a sua justificativa não contempla a realidade. Os pedagodos e pedagogas exercem, sim, atribuições similares a outros cargos contemplados pela Lei. A nossa Assessoria Jurídica irá formular um documento defendendo o enquadramento e a Condsef/Fenadsef encaminhará um ofício para o Ministério. Enquanto isso, a categoria continuará mobilizada e fazendo pressão”, destacou o diretor da Condsef/Fenadsef, José Assis.   

Parecer Jurídico 

No último mês de abril, a Assessoria Jurídica da Condsef/Fenadsef divulgou um parecer técnico sobre a Lei 15.367/2026. No documento, a Assessoria destaca que as alterações promovidas pela nova legislação, como reajustes remuneratórios, criação de novos cargos, permissão de novos concursos e reorganização de estruturas institucionais, resultam em ganhos para setores da categoria, em particular do PGPE e do PST, como resultado da luta e da pressão da Condsef/Fenadsef e dos sindicatos filiados.

A despeito dos esforços da Condsef, com apresentação de emendas, permaneceram distorções referentes à não inclusão dos demais cargos do PGPE, PST, PECs e planos correlatos em carreiras ou tabelas que assegurem o mesmo patamar remuneratório conferido aos servidores contemplados na nova legislação. 

O documento também chama atenção para o fato de que, em relação às medidas que atingem categorias representadas pela Condsef/Fenadsef, a proposta foi elaborada sem um processo de negociação com a entidade e, em alguns casos, sem conhecimento prévio da Confederação. 

A Condsef seguirá conduzindo o diálogo com o MGI, acompanhando as tratativas e atuando em defesa das pedagogas e dos pedagogos do PGPE, reforçando a necessidade de revisão do entendimento adotado pelo governo.

>> Acesse aqui o parecer jurídico sobre a Lei 15.367 de 30/03/2026



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