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Condsef/Fenadsef e Sindsep-DF acionam MDS, Ministério das Mulheres e MGI


Em pauta: direitos de cuidadores familiares e trabalhadores com deficiência

Publicado: 20/03/2026

Da Condsef/Fenadsef
Com Sindsep-DF

Em ofício conjunto, a Condsef e o Sindsep-DF cobram reunião urgente com a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI) para tratar de demandas específicas de servidores com deficiência e de responsáveis por pessoas com deficiência (PCDs).

No documento, as entidades destacam que a falta de diretrizes claras e a fragmentação administrativa têm dificultado o acesso desses servidores a direitos garantidos por lei. Relatos de servidores com deficiência e de responsáveis por PCDs recém-ingressos no serviço público mostram que, na prática, a realidade ainda está distante do ideal de inclusão.

As entidades também buscam o apoio do Ministério das Mulheres e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para garantir a atualização da Instrução Normativa nº 21/2024. A proposta é incluir no dispositivo servidores responsáveis pelos cuidados de crianças de até 12 anos, pessoas idosas e pessoas com deficiência, assegurando o acesso à modalidade de teletrabalho parcial ou integral.

Novas demandas

Em novo debate com servidores com deficiência, também foi apontada a necessidade de incluir na pauta de discussões a prioridade de lotação desses trabalhadores, considerando critérios de acessibilidade e condições do ambiente de trabalho.

As propostas incluem ainda prioridade de lotação para responsáveis por pessoas com deficiência que necessitem de acompanhamento contínuo, além da revisão e padronização dos critérios de composição e funcionamento das juntas médicas, com alinhamento ao modelo biopsicossocial previsto na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Vale ressaltar que resposta obtida por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), via sistema Fala.BR, revelou que o MGI não possui base de dados centralizada sobre pedidos de horário especial previstos no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, nem sobre solicitações de ingresso no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), seus deferimentos ou indeferimentos. Segundo o ministério, essas decisões são tomadas diretamente pelos órgãos da Administração Pública Federal.

Para as entidades, a ausência de dados sistematizados impede a produção de diagnósticos nacionais, dificulta a formulação de políticas públicas e evidencia a condução fragmentada da política de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal, sem monitoramento ou coordenação institucional adequados.

As entidades destacam ainda que a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público não se limita ao ingresso por concurso. São necessárias políticas permanentes de acessibilidade, adaptação razoável, gestão de dados e acompanhamento das condições de trabalho desses servidores.

Diante desse cenário, o Sindsep-DF e a Condsef afirmam que continuarão cobrando do governo soluções institucionais para as dificuldades enfrentadas por servidores com deficiência no serviço público federal.



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