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Condsef/Fenadsef pressiona e consegue conversão de tempo comum em especial


O Ministério da Saúde garantiu que a partir de 15 de novembro, os RHs do órgão nos estados vão estar preparados para receber as solicitações de conversão de tempo comum em especial, de acordo com o Memorando nº 34

Publicado: 23/10/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Em reunião com a direção da Condsef/Fenadsef, na última quinta-feira, 19 de outubro, representantes do Ministério da Saúde garantiram que a partir de 15 de novembro, os setores de Recursos Humanos do órgão nos estados vão estar preparados para receber as solicitações de conversão de tempo comum em especial, de acordo com o Memorando nº 34. Segundo o documento, os servidores que se enquadram no item 4 não precisam apresentar o laudo insalubre. Já os cargos que constam no item 5 vão precisar apresentar os laudos. O memorando está disponível no site do Sindsep-PE, no conteúdo desta matéria.

Essa conversão de que trata o parágrafo acima se refere ao tempo em que a categoria estava regida pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Para converter o tempo comum em especial a partir de 1990, ou seja, após o Regime Jurídico Único (RJU), é necessário que todos os cargos apresentem os laudos de insalubridade. Segundo o diretor da Condsef/Fenadsef, Gilberto Jorge, a entidade já conseguiu o laudo coletivo em Brasília. O Sindsep-PE já está de posse do documento.

O Sindsep também continua pressionando o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco para agilizar as novas instalações do Recursos Humanos daqui. Como foi informado semana passada, no GARRA DIÁRIO, o setor funcionava no prédio da Sudene, mas o local fechou para reformas e está sendo transferido para um prédio em Boa Viagem. No entanto, a nova acomodação ainda não ficou pronta.

A aplicação do Memorando nº 34 é uma vitória muito importante para os servidores do Ministério da Saúde, que trabalham em situação insalubre. Por muito tempo eles não pu-deram requerer a aposentadoria especial. Só em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou o Mandado de Injunção 880 garantindo esse direito, mas em 2014, a Súmula Vinculante 33 o revogou.

Os servidores tem pressa em conseguir a aposentadoria especial, pois temem uma possível nova reforma da Previdência. “Muitos colegas precisam apenas de um ou dois anos para se aposentar e a conversão do tempo ajuda”, conta o diretor da Condsef/Fenadsef, Gilberto Jorge. 

Caso não queira se aposentar, o servidor pode garantir com o tempo especial a concessão do abono de permanência, que é uma espécie de restituição do valor da Previdência daqueles que já completaram o tempo de serviço.

]É bom salientar que se converter o tempo comum em especial, após 1990, a aposentadoria especial será para o regime geral da Previdência, o INSS. Nesse caso, o servidor perde o vínculo com o serviço público e possíveis melhoras na sua carreira de origem. 

GACEN
Na reunião do último dia 19 outro assunto abordado foi a Gacen. A Condsef/Fenadsef cobrou mudança no artigo da Lei nº 11.784 para que, em vez de a gratificação ser devida a todos que exercem atividade permanente de controle de endemias, ser devido a todos que trabalham com controle de endemias ou na vigilância em saúde. 

Outra mudança na legislação seria em relação ao reajuste da gratificação. Hoje, a lei diz que o reajuste da Gacen deve acontecer sempre que houver reajuste geral. O termo “geral” é muito relativo. Aumentos dessa natureza não acontecem há anos. A Condsef/Fenadsef quer que a legislação assegure reajuste anual. 

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