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Conheça os direitos que as mulheres com câncer de mama têm garantidos


Além da reconstrução mamária, as pacientes podem sacar o FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além do transporte gratuito e abono nos dias de exames

Publicado: 21/10/2020
Escrito por: CUT Brasil

O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

De acordo com os dados dos Registros de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) de 2020, a tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos.

Tanto o homem quanto a mulher, portador ou portadora de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios assegurados por leis. Neste Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, é importante falar  sobre o câncer de mama e os direitos das mulheres vítimas da doença.

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.

A reconstrução mamária é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama, afirma a advogada Tatiane Cantarelli.

Segundo ela, esta reconstrução pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio porque este procedimento é descaracterizado da plástica por beleza.

“Esta mulher pode reconstruir a mama mesmo que a retirada dela tenha acontecido há algum tempo. É só ir no posto de atendimento, fazer uma solicitação com o pedido médico e esperar. O problema é que como não é uma questão urgente, existe uma fila e a mulher precisará esperar chegar a sua vez”, explica a advogada do escritório Advocacia Cantarelli.

Conheça outros direitos das pessoas com câncer, inclusive das mulheres com o tumor de mama:

A lei dos 60 dias

A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

“Como a lei diz que é em até 60 dias, o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. E caso a mulher ou o homem tiver este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito”, disse Cantarelli.

3 dias de folgas por ano

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Auxílio-doença

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

“Este direito é fundamental para a paciente no auge do tratamento, que não vai conseguir trabalhar temporariamente. Tanto é que o nome deste benefício foi alterado e agora foi nomeado como: auxílio por incapacidade temporária”, explicou a advogada.

Aposentadoria por invalidez

Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Mas Cantarelli explica: “Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho, tem gente que faz o tratamento e fica bem. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS, caso seja negado ou esteja demorando a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente”.

Saque do FGTS e do PIS/PASEP

É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil. 

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social)

Este amparo assistencial é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.

O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.

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