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Decisão do STF sobre reajuste de 2019 é boa para todos


Liminar do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspende Medida Provisória do governo Temer, cujo objetivo era adiar de 2019 para 2020 o reajuste de cerca de 240 mil servidores

Publicado: 20/12/2018

Da Ascom Sindsep-PE

A Campanha Salarial 2019 dos servidores federais, a ser lançada em fevereiro, ganha fôlego com liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendendo Medida Provisória do governo Temer, cujo objetivo era adiar de 2019 para 2020 o reajuste de cerca de 240 mil servidores federais.

Apesar da decisão beneficiar apenas as carreiras, conhecidas como típicas de Estado, ela abre precedente para os demais setores porque o índice aplicado é superior aos demais. Vale reforçar que da base do Sindsep-PE, apenas uma parcela dos trabalhadores do Dnit serão atingidos.

O reajuste das carreiras típicas de Estado foi concedido em 2015, assim como o dos demais servidores da base do Sindsep-PE. No primeiro caso, ele foi escalonado em quatro parcelas anuais, somando 27,3% (2016, 2017, 2018 e 2019). No segundo foram duas (2016 e 2017), num índice de 10,8%. Uma das lutas da Condsef/Fenadsef em 2019 será conseguir a extensão dos 27,3%, ou seja, mais 16,5% para a maior parte de sua base, que só recebeu 10,8%.

Com a liminar de Lewandowski o reajuste das carreiras típicas de Estado será aplicado nos contracheques de janeiro. Cerca de R$ 4,7 bilhões devem ser necessários para honrar o acordo feito com as categorias. Para derrubar a MP de Temer, o ministro do STF alergou “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”.

Outro argumento que deve ser utilizado pelos servidores é o recente reajuste dos próprios ministros do STF, na ordem de 16,3%, e da retomada do auxílio moradia dos magistrados, após decisão do Conselho Nacional de Justiça.
 

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